SUMÁRIO |
Cláusula 1. Definições |
O(s) EMPREGADOR(ES), conforme qualificado em Termo de adesão específico e mediante assinatura do referido instrumento, adere(m) a este T&C para todos os fins de direito, em conjunto com as Partes abaixo qualificadas, conforme termos que seguem:
INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA –REPRESENTADA PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO – AQUI DENOMINADA “NEON CONSIGAMAIS+”
NEON CONSIGA MAIS COBRANÇA E SERVIÇOS S.A. |
CNPJ: 29.229.539/0001-07 |
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Endereço: Avenida Francisco Matarazzo |
N° 1350 |
Complemento: 2 andar |
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Bairro: Água Branca |
Cidade: São Paulo |
Estado: SP |
CEP: 05.001-100 |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA- AQUI DENOMINADA “NEON FINANCEIRA”:
NEON FINANCEIRA - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A |
CNPJ: 11.285.104/0001-06 |
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Endereço: Rua General Liberato Bittencourt |
N° 1475 |
Complemento: salas 813 a 815 |
Bairro: Estreito |
Cidade: Florianópolis/SC |
CEP: 88.070-800 |
EMITENTE DE CARTÃO DE CRÉDITO -AQUI DENOMINADA “NEON PAGAMENTOS”
NEON PAGAMENTOS S.A. – Instituição de Pagamentos |
CNPJ: 11.285.104/0001-06 |
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Endereço: Avenida Francisco Matarazzo |
N° 1340 |
Complemento: |
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Bairro: Água Branca |
Cidade: São Paulo |
Estado: SP |
CEP: 05.001-100 |
NEON CONSIGAMAIS+, NEON FINANCEIRA e NEON PAGAMENTOS adiante denominadas, conjuntamente, como “GRUPO NEON”
Sendo o(s) EMPREGADOR(ES) e o GRUPO NEON, em conjunto denominados “Partes”
Considerando que:
I - Novos termos definidos nesta seção, deverão ser interpretados conforme definição estabelecida na Cláusula 1 abaixo;
II - A NEON CONSIGAMAIS+ atua como correspondente bancário da NEON FINANCEIRA, bem como de outras Instituições Consignatárias, tendo como objetivo identificar e prospectar Colaboradores do(s) EMPREGADOR(ES) para ofertar Operações de Crédito Consignado e/ou Salário Sob Demanda.;
II - A NEON PAGAMENTOS é emissora de cartão de crédito e oferece o serviço de Cartão de Crédito Consignado;
III - A NEON FINANCEIRA é um Instituição Financeira, devidamente constituída e autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
IV – A NEON CONSIGAMAIS+, a NEON PAGAMENTOS e a NEON FINANCEIRA fazem parte do mesmo Grupo Econômico “GRUPO NEON”.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente T&C, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1. DEFINIÇÕES
1.1. Cartão de Crédito Consignado: Compreende o “cartão plástico” e/ou “cartão virtual” na função crédito, com um limite para ser movimentado, por meio de compras ou saques, cujo pagamento mínimo da fatura do cartão será feito mediante desconto em folha de pagamento, nos termos da legislação vigente. A disponibilidade deste produto será de exclusivo critério do GRUPO NEON.
1.2. Colaboradores: Pessoas físicas contratadas pelos Empregador(es) sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
1.3. Detentor do Crédito: Instituição Consignatária que concede o crédito ao cliente, podendo ser a NEON FINANCEIRA, ou qualquer outra instituição que a NEON CONSIGAMAIS+ represente na qualidade de correspondente bancária
1.4. Empregador(es): Empresa, individual ou coletiva, com personalidade jurídica advinda do registro de sua matriz abrangendo eventuais filiais que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria os Colaboradores para prestação pessoal de serviço a própria empresa.
1.5. Empréstimo consignado: Liberação de valor emprestado diretamente na conta de titularidade dos Colaboradores do EMPREGADOR(ES), sendo que o pagamento do empréstimo se dará mediante consignação voluntária com desconto direto na folha de pagamento;
1.6. Informações Confidenciais: significa todas as informações, dados ou análises prévias divulgadas entre as Partes, ou a seus diretores, executivos, funcionários, agentes, consultores, afiliados, representantes ou equiparados;
1.7. Instituições Consignatárias: Instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das quais a NEON CONSIGAMAIS+ atua como correspondente bancária;
1.8. Operações de Crédito Consignado: é a contratação pelos Colaboradores do EMPREGADOR(ES) do cartão ou Empréstimo Consignado por meio das plataformas do GRUPO NEON;
1.9. Organização Financeira: Serviço prestado pelo GRUPO NEON para orientação e educação financeira, sem qualquer ônus para os Colaboradores;
1.10. Produtos Neon: São os produtos para fins deste T&C, as Operações de Crédito Consignado e Salário Sob Demanda, conforme definições nesta Cláusula;
1.11. Salário Sob Demanda: Recurso financeiro que possibilita aos Colaboradores o adiantamento salarial no valor proporcional aos dias já trabalhados naquele período, com limite percentual sob o salário bruto;
CLÁUSULA 2. OBJETO
2.1. O presente T&C destina-se a estabelecer condições gerais e critérios a serem observados nas solicitações e contratações de serviços e Produtos Neon que venham a ser realizadas pelos Colaboradores junto à: (i) Instituições Consignatárias aqui representadas pelo GRUPO NEON, conforme Produto Neon contratado.
2.2. As Operações de Crédito Consignado, quando aplicável, observarão os limites máximos da margem consignável, previstos em Lei ou norma aplicável.
2.3. Os descontos autorizados na forma deste T&C terão prioridade sobre outros descontos de operações de crédito consignado regidos pela legislação vigente, que venham a ser autorizados posteriormente.
2.4. Fazem parte integrante deste T&C o anexo citado no sumário acima.
2.5. O serviço de Organização Financeira, tendo em vistas seu caráter gratuito, não implicará ônus ou custos adicionais ao(s) EMPREGADOR(ES), e poderá ser interrompido ou encerrado, a qualquer tempo, por qualquer das Partes.
2.6. A disponibilização dos Produtos Neon, no âmbito deste T&C, será feita a livre e exclusivo critério de uma das Instituições Consignatárias, de acordo com suas respectivas políticas de crédito.
2.7. O(s) EMPREGADOR(ES) responderá(ão) por si e por seus empregados e, perante a GRUPO NEON e/ou terceiros, por todas as informações prestadas, todos os danos decorrentes de descumprimento contratual e eventuais fraudes.
CLÁUSULA 3 -OBRIGAÇÕES
3.1. No âmbito deste T&C, caberá ao(s) EMPREGADOR(ES):
3.2. O(S) EMPREGADOR(ES) não será(ão) corresponsável(is) pelo pagamento dos Produtos Neon concedidos aos seus Colaboradores, mas responderá(ão) como devedor(es) principal(is) e solidário(s) perante o GRUPO NEON por valores em razão de contratações confirmadas e validadas pelo EMPREGADOR(ES) que deixar(em), por sua falha ou culpa, de ser retidos ou repassados ao Detentor do Crédito, observado o disposto na Cláusula 6 deste T&C.
3.3. A critério único e exclusivo o GRUPO NEON poderá solicitar que o(s) EMPREGADOR(ES) interrompa(m), momentaneamente ou definitivamente, os descontos em folha dos valores devidos pelos Colaboradores, ficando acertado que, nesse caso o GRUPO NEON poderá efetuar a cobrança dos valores em aberto diretamente dos Colaboradores.
CLÁUSULA 4. ACESSOS
4.1. Será fornecido ao(s) EMPREGADOR(ES) login e senha para acesso ao sistema do GRUPO NEON, o qual será utilizado para gestão do(s) EMPREGADOR(ES) quanto a parte de suas obrigações previstas neste T&C, ficando tal gestão sob sua exclusiva e integral responsabilidade, inclusive quanto a criação, liberação, alteração e exclusão de acesso aos usuários.
4.2. O(s) EMPREGADOR(ES) é(são) responsável(eis) por encaminhar os dados para a criação de usuário(s) autorizado(s) para acesso aos sistemas do GRUPO NEON. O referido usuário terá acesso ao sistema, no qual poderá ter acesso aos dados dos Colaboradores para sua confirmação e validação de vínculo empregatício, arquivos com descontos em folha de pagamento, entre outros.
4.3. O(s) EMPREGADOR(ES) deverá(ão) garantir que os usuários que receberem login e senha para acesso a sistemas do GRUPO NEON, utilizem com responsabilidade, de forma pessoal e intransferível.
4.4. O(s) EMPREGADOR(ES) responderá(ão) por si e por seus empregados, perante a GRUPO NEON e/ou terceiros, por todos os danos decorrentes do uso indevido de login e senha, descumprimento das políticas de segurança da informação do GRUPO NEON e/ou eventuais fraudes das informações prestadas.
4.5. O GRUPO NEON não responde e não poderá ser responsabilizado pela impossibilidade de acessos aos seus sistemas em razão de:
4.6. O GRUPO NEON poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, cancelar o(s) login(s) e senha(s) fornecido(s) aos EMPREGADOR(ES) em caso de utilização indevida ou suspeita de fraude.
CLÁUSULA 5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. O acesso ao sistema concedido pelo GRUPO NEON aos EMPREGADOR(ES) constitui-se um acesso exclusivo, intransferível e limitado para usar o sistema concedido somente para os fins específicos descritos neste T&C. O (s) EMPREGADOR(ES) não poderão sublicenciar, ceder, vender, alugar, emprestar, distribuir, transferir ou disponibilizar o acesso ao sistema. Ainda, o (s) EMPREGADOR(ES) concordam em não descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa, modificar, copiar, reproduzir, criar obras derivadas, contornar medidas de proteção, interferir de qualquer forma com a estrutura ou funcionamento do sistema disponibilizado pelo GRUPO NEON ou realizar qualquer ato que infrinja a propriedade intelectual do sistema.
5.2. O(s) EMPREGADOR(ES) reconhece(m) e declara expressamente que nenhuma propriedade intelectual sobre o sistema disponibilizado pelo GRUPO NEON, está sendo cedida ou licenciada por meio deste T&C.
5.3. O(s) EMPREGADOR(ES) concorda(m) em adotar todas as medidas razoáveis para preservar a confidencialidade e a segurança do sistema durante o período de acesso autorizado, incluindo a proteção contra acesso não autorizado, perda de dados ou qualquer outra forma de uso indevido.
5.4. O (s) EMPREGADOR (ES) concorda(m) que, findada a relação contratual entre as Partes, o uso do sistema será suspenso de forma imediata e irrestrita. Nenhum direito de acesso ou utilização do sistema será mantido ou permitido após o término deste T&C, exceto se acordado por escrito entre as Partes.
5.5. O (s) EMPREGADOR (ES) concorda(m) em indenizar, defender e isentar o GRUPO NEON, seus diretores, funcionários, fornecedores, terceiros, agentes e afiliados, de contra qualquer responsabilidade, perda, dano, reclamação ou ação decorrente de alegação de terceiros quanto à infração de propriedade intelectual decorrente do uso do sistema disponibilizado pelo GRUPO NEON.
CLÁUSULA 6. SOBRE O REPASSE
6.1. O(s) EMPREGADOR(ES) deverá(ão) repassar, até o 5º (quinto) dia útil após a data de pagamento da remuneração mensal do Empregado e/ou Colaborador ou outra data estipulada entre as Partes no Termo de adesão específico, ao Detentor do Crédito, os valores debitados dos Colaboradores, nos prazos indicados neste T&C mediante pagamento de boleto, transferência bancária ou pix, conforme informado pelo GRUPO NEON, até a integral liquidação dos Produtos Neon contratado(s) pelos Colaboradores, caso aplicável;
6.2. O(s) EMPREGADOR(ES) assume(m), neste ato, a título gratuito, a obrigação de repassar ao Detentor do Crédito as parcelas consignadas em folha de pagamento, na forma definida neste T&C, podendo, em caso de não haver o repasse, assumir a condição de fiel depositário, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.3. O EMPREGADOR(ES) incorrerá(ão) em mora, ficando obrigado, a partir daí, até a data do efetivo repasse, a restituir os valores devidos ao Detentor do Crédito desde a data do vencimento até o seu efetivo pagamento, acrescidos dos seguintes encargos: (i) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor do principal e encargos não repassados ao Detentor do Crédito;(ii) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre os valores do principal e encargos não repassados (iii) atualização monetária, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, até a data do efetivo repasse; (iv) eventuais despesas administrativas de cobrança, custas e honorários de advogado, no caso de procedimento judicial.
CLÁUSULA 7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes obrigam-se, por si e por seus empregados, administradores, consultores, representantes ou prepostos, a manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações, sejam eles verbais, escritos, impressos ou eletrônicos, de natureza técnica, financeira ou comercial, relativos às operações e aos negócios de qualquer Parte, a que qualquer das Partes teve ou terá acesso em virtude do presente T&C.
7.2. A divulgação, direta ou indireta, no todo ou em parte, por qualquer meio, de quaisquer informações confidenciais a terceiros dependerá da prévia autorização, por escrito, da Parte a que tais Informações Confidenciais se referirem.
7.3. As Partes comprometem-se a não utilizar quaisquer Informações Confidenciais, em proveito próprio ou de terceiros, responsabilizando-se pela violação da obrigação de confidencialidade prevista na presente Cláusula.
7.4. Todas as obrigações de confidencialidade previstas deste T&C não serão aplicáveis a quaisquer informações específicas que as Partes possam comprovar que:
a) Na ocasião de sua revelação, as Informações Confidenciais já eram de domínio público;
b) Após sua revelação, as Informações Confidenciais sejam publicadas ou de outro modo passem ao domínio público sem que haja falha ou culpa da Parte Receptora;
c) As Informações Confidenciais foram recebidas após revelação feita por terceiros com direito legal de revelar tais informações sem qualquer obrigação de restringir seu uso ou revelação adicional; ou
d) A revelação das Informações Confidenciais da outra parte foi em decorrência de exigência legal, ordem judicial ou ordem expedida por órgãos governamentais, devendo a parte, imediatamente após receber tal solicitação, comunicar à outra PARTE antes de efetuar a revelação, para que a outra parte possa tomar providências para assegurar que as Informações Confidenciais sejam manuseadas em termos confidenciais, bem como tomar outras medidas que julgue apropriadas para proteger as Informações Confidenciais.
7.5. As disposições desta Cláusula subsistirão à rescisão ou ao término do presente T&C, seja por que motivo for, e permanecerão válidas e em pleno vigor pelo prazo de (cinco) anos a contar da rescisão ou término deste T&C.
CLÁUSULA 8. VIGÊNCIA
8.1. O presente T&C iniciará sua vigência a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, ou a partir da data de início de vigência expressamente indicada no Termo de Adesão, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para as Partes.
8.1.1 Em qualquer hipótese de término da relação entre as Partes, todos os termos e condições deste T&C continuarão vigendo normalmente até a final e integral liquidação dos Produtos Neon contratados pelos Colaboradores do(s) EMPREGADOR(ES) no âmbito do presente T&C, devendo este, a exclusivo critério do GRUPO NEON, seguir efetuando os descontos mensais em folha de pagamento e o respectivo repasse dos valores descontados.
8.2. As Partes poderão, ainda, de pleno direito, rescindir o presente instrumento, independentemente do disposto na cláusula anterior, e de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de:
a) em caso de descumprimento legal ou regulatório ou de qualquer obrigação prevista neste T&C ou no termo de adesão.
CLÁUSULA 9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Fica estipulado que, por força deste T&C, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade das Partes com relação ao pessoal que a outra Parte empregar direta ou indiretamente para a execução do objeto deste convênio, correndo por conta exclusiva de cada Parte, única responsável por seus empregados, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.
9.2. O(s) EMPREGADOR(ES) declara(m) estar cientes e de acordo, bem como informam aos seus Colaboradores que o GRUPO NEON poderá realizar cessões dos direitos creditórios oriundos das Operações de Crédito Consignado e suas obrigações acessórias contratadas pelos Colaboradores dos EMPREGADOR(ES).
9.3. Este T&C obriga as Partes e seus sucessores.
9.4. As Partes obrigam-se a respeitar os princípios constitucionais, os direitos e garantias fundamentais e os direitos sociais previstos na Constituição federal, tais como, mas não limitadamente: (i) evitar qualquer forma de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) prevenir o trabalho escravo e infantil; (iv) garantir a liberdade de seus Colaboradores em associarem-se a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;(v) proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável; (vi) evitar o assédio moral e sexual; (vii) compartilhar este compromisso de responsabilidade social na cadeia de fornecedores; (viii) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
9.5. As Partes concordam, desde já, que cumprirão com todas as Leis aplicáveis a presente relação contratual, incluindo, mas não limitado às hipóteses previstas na Lei nº 12.846/2013(“Lei Anticorrupção Brasileira”), 9.613/98 (“Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”), U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (“FCPA”) e Bribery Act de 2010 (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), no que forem aplicáveis, e eventuais adicionais relacionadas á prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT), assumindo que não darão, oferecerão ou prometerão dar, direta ou indiretamente, qualquer quantia financeira ou outro objeto de valor a qualquer pessoa, seja funcionário público ou não, como recompensa por favorecimentos ou influência indevida. A falha no cumprimento desta previsão, bem como das referidas Leis Anticorrupção, acarretará a imediata rescisão deste T&C.
9.6 Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente T&C.. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba a qualquer Parte em razão de qualquer inadimplemento da outra Parte prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes neste T&C., ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso
9.7. O presente T&C não gera a obrigação de exclusividade para qualquer das Partes, podendo os serviços do GRUPO NEON serem ofertados para outras empresas, bem como, podendo os EMPREGADOR(ES) contratar(em) outros convênios.
9.8. As Partes celebram o presente Contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento, por si e por seus sucessores, a qualquer título.
9.9. Nenhuma Parte poderá ceder ou transferir, parcial ou totalmente, seus direitos e obrigações sob este Contrato, salvo mediante autorização prévia, escrita e expressa da outra Parte.
9.10. O(s) EMPREGADOR(ES) declara(m), para todos os fins de direito, que este T&C foi analisado com assessoria jurídica.
CLÁUSULA 10. FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente T&C.
São Paulo, 01 de dezembro de 2023.
ANEXO I - PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS “ANEXO”
1. O objeto do presente Anexo é estabelecer os termos e condições aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais pelas Partes para fins de execução do T&C.
1.1.1. Para fins da presente Cláusula, “Dados Pessoais” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável que seja coletada em decorrência das obrigações das Partes no contexto deste T&C, bem como informações relacionadas a uma pessoa natural que sejam compartilhadas com ou disponibilizadas a outra Parte nos termos deste T&C.
1.2. Para fins deste Anexo, os termos aqui utilizados terão sua definição conforme estabelecido na Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
1.3. As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais, cada Parte atua como um controlador independente em relação a tal tratamento, sendo responsável pelas decisões de tratamento dos dados pessoais para sua atividade, de forma autônoma.
1.4. Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a legislação aplicável.
1.5. A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os Dados Pessoais para finalidades lícitas e legítimas e utilizando-se de bases legais adequadas , de acordo com a legislação em vigor.
1.6. Para viabilizar as operações, as PARTES se comprometem a compartilhar os dados necessários para execução do contrato e cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórios e entendem que é imprescindível, no mínimo, o envio dos seguintes Dados Pessoais:
Categoria |
Dados |
Finalidade |
Dados de identificação |
Nome, CPF, data de nascimento |
O processamento desses dados tem a finalidade de identificar o Colaborador e individualizá-lo sem risco de confusão devido a homônimos – pessoas com nome igual ou similar; |
Dados do emprego |
data de admissão |
O processamento desses dados tem a finalidade de identificar o Empregador conveniado com o qual o Colaborador tem ligação e confirmar a sua relação com esse Empregador; |
Dados de contato |
e-mail corporativo |
O processamento desses dados tem a finalidade de possibilitar o contato do GRUPO NEON com o Colaborador para a oferta de crédito consignado e maiores informações sobre o T&C e serviços oferecidos; |
Dados de remuneração |
Margem consignável ou renda líquida |
O processamento desses dados tem a finalidade de validar a margem consignável, e eventual valor de crédito pré-aprovado, bem como categorizar as campanhas de publicidade e ofertas realizadas pelo GRUPO NEON. |
Declarações e Garantias das Partes
2.1. As Partes declaram e garantem que:
.2. O EMPREGADOR declara e garante que enviará a base de dados para o GRUPO NEON utilizando um canal seguro de comunicação fornecido pelo GRUPO NEON, contendo os dados acima estipulados para a execução do contrato.
Transferência Internacional de Dados Pessoais
3.1. Em caso de transferência internacional de Dados Pessoais, as partes declaram que a transferência será realizada conforme o previsto na legislação em vigor.
Compartilhamento de Dados e Subcontratação
4.1 As Partes se obrigam a garantir na hipótese de compartilhamento ou transferência de dados pessoais a terceiros, os padrões de proteção aos dados pessoais e de medidas de segurança da informação estabelecidos na legislação em vigor
Cooperação entre as Partes para atendimento de solicitações dos Titulares ou de autoridades
5.1. As Partes cooperarão entre si, para atender a requisições de exercício de direitos por parte dos titulares ou solicitações da ANPD ou qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais, relacionados ao objeto deste contrato e que deva ser respondido pela outra Parte. Uma Parte deverá enviar a outra, no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar da solicitação, as informações que possam auxiliar na resposta ao titular de dados pessoais.
5.2. As Partes deverão cooperar entre si, para o cumprimento da Legislação em vigor, em especial, se uma das Partes receber, em razão do cumprimento de obrigações relacionadas a este contrato, demandas de autoridade reguladora ou outro órgão competente em relação ao tratamento de Dados Pessoais de acordo com direitos previstos na legislação aplicável, a Parte deverá, imediatamente notificar a outra Parte por escrito sobre tal solicitação sempre que seja a outra parte quem deva respondê-la.
Resposta de Incidentes
6.1. Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre quaisquer acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, acesso não autorizado e/ou comunicação indevida (vazamento) , bem como qualquer outro evento que resulte no tratamento ilegal ou abusivo que os Dados Pessoais possam estar envolvidos e/ou se qualquer comunicação a esse respeito for feita por uma autoridade reguladora ou outro órgão competente.
6.1.1. A notificação para a outra Parte deverá conter, na medida do razoável considerando o tempo que a Parte teve para apurar o ocorrido:
(i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
(ii) as informações sobre os titulares envolvidos;
(iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais;
(iv) os riscos relacionados ao incidente;
(v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
(vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
6.1.2. No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua, incluindo, mas não se limitando a: (i) adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares; (ii) prover à outra Parte com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (iii) entendendo cabível ao caso concreto, alinhar com a outra Parte a estratégia de defesa, seu teor e redação, assim como qualquer comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), titulares, terceiros e demais autoridades competentes.
Segurança dos Dados
7.1. Durante o Tratamento, às Partes se responsabilizam pela manutenção de registro escrito das atividades e pela adoção de padrões de segurança sustentados nas melhores tecnologias disponíveis no mercado, devendo, restringir o acesso aos dados pessoais aos colaboradores relacionados à operação vinculada ao contrato, bem como adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados pessoais;
7.2. As Partes reconhecem que os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, as Partes somente poderão realizar operações de Tratamento de dados pessoais sensíveis quando estritamente necessário para cumprir com as disposições do Contrato.
Término do tratamento
8.1. Os Dados Pessoais serão tratados durante o período de vigência do T&C e/ou enquanto houver base legal para o tratamento de dados.
Nulidade
9.1. Se qualquer disposição do presente Anexo for julgada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, a invalidade ou inexequibilidade de tal disposição não deverá afetar quaisquer outras disposições do presente Anexo e todas as demais disposições não afetadas por tal invalidade ou inexequibilidade permanecerão em pleno vigor e efeito.