Esta política tem como objetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades que regem o funcionamento da estrutura de Compliance, em consonância com a cultura institucional da Neon, visando a promoção de um ambiente em conformidade com a regulamentação legal e infralegal aplicável em vigor, bem como de políticas e procedimentos internos, com vistas a assegurar o efetivo gerenciamento do risco de conformidade de forma integrada com os demais riscos incorridos pela instituição.
Esta Política abrange o Grupo Prudencial liderado pela Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, compreendendo todas as empresas pertencentes ao conglomerado, em conformidade com a disposição normativa em vigor aplicável, e se aplica a todos os colaboradores, incluindo a Diretoria Executiva, sócios, estagiários e prestadores de serviço terceiros.
Esta Política visa definir as responsabilidades, o escopo de atuação e as atribuições dos responsáveis pela execução das atividades relacionadas à função de Compliance, necessárias ao efetivo gerenciamento dos riscos de conformidade na Neon, que atua de forma segregada da atividade de auditoria interna.
Considera-se risco de conformidade a possibilidade de a instituição sofrer sanções legais ou administrativas, perdas financeiras, danos de reputação e outros danos decorrentes de eventual descumprimento ou inobservância do arcabouço legal, da regulamentação infralegal, das recomendações dos órgãos reguladores e entidades de autorregulação, bem como do Código de Conduta e Ética da Neon.
A área de Compliance da Neon atua com vistas a prevenir irregularidades e ilícitos e assegurar a adequação da instituição às determinações dos órgãos reguladores e entidades de autorregulação através da construção de mecanismos para a prevenção, identificação e mitigação de ações que possam incorrer em risco de conformidade. Neste sentido, a área de Compliance da Neon está estruturada nas seguintes frentes:
A área de Compliance da Neon está estruturada nas frentes de Ética e Regulatório, atuando de forma autônoma e independente e realizando reporte direto à Diretoria Executiva, que deve (i) garantir a gestão, continuidade efetividade desta Política, bem como sua disseminação; (ii) garantir a atuação independente da área de Compliance da Neon, necessária ao cumprimento de suas atividades e atribuições; (iii) assegurar a alocação de recursos suficientes e adequados para o desenvolvimento das atividades de conformidade; (iv) manter segregação entre as funções de Compliance e Auditoria; e (v) atuar tempestivamente em não conformidades, eventualmente aplicáveis à Neon.
Os colaboradores responsáveis pelas atividades de Compliance estão autorizados ao acesso completo, livre e irrestrito a toda e qualquer informação e registro da Instituição para a condução efetiva de suas atribuições, bem como dispõem de recursos suficientes para o efetivo funcionamento da área, contemplando seus sistemas de monitoramento, bem como profissionais capacitados.
Todos os colaboradores da instituição devem auxiliar os profissionais de Compliance no cumprimento de suas responsabilidades, bem como conhecer e cumprir os regulamentos, leis, normas e políticas externas e internas necessárias à execução de suas atividades. É de responsabilidade de todos os colaboradores da Neon o conhecimento sobre os riscos inerentes às suas atividades e identificar formas de mitigá-los.
Em atendimento à legislação de anticorrupção aplicável e visando garantir a eficácia da governança corporativa da Instituição, o Programa de Integridade do Grupo Neon norteia todos os líderes, gestores e os colaboradores, promovendo diariamente a cultura de integridade e disseminando a conduta ética por meio de políticas, orientações e exemplos.
O Programa de Integridade da Neon é sustentado pelos pilares da ética e da integridade e é composto pelas seguintes diretrizes:
A Alta Administração da Neon está continuamente engajada com o Programa de Integridade, de forma visível e inequívoca, com vistas a prevenir todas as formas de corrupção.
A Neon entende como conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública. O Conflito de Interesse ocorre quando se dá preferência a um interesse secundário no resultado de determinada ação.
Com vistas a manter um ambiente robusto e focado na mitigação de riscos, fortalecendo continuamente sua cultura e controles internos, de forma a prevenir conflitos de interesse, corrupção e outros atos lesivos à Administração Pública, a Neon reforça seu compromisso com a ética e a integridade junto aos Reguladores, aos seus colaboradores, clientes e à sociedade brasileira.
Este capítulo consolida as melhores práticas internas e externas de ética e integridade, relacionadas à prevenção da corrupção e a outros atos lesivos à reputação da instituição. Desta forma, é estritamente proibido:
Em respeito aos colaboradores e terceiros, em linha com o compromisso da Neon com a integridade, honestidade e transparência na condução das atividades e negócios, a Neon disponibiliza um Canal de Denúncias externo para recebimento de não conformidades.
É obrigação dos colaboradores e terceiros comunicar ao Canal de Denúncias qualquer contravenção ou perigo de contravenção de leis, normas, regulamentos internos ou exigências de entidades reguladoras.
As denúncias são mantidas em total confidencialidade, feitas de forma anônima e não haverá, em nenhuma hipótese, retaliação ao denunciante, pela utilização do canal.
O acesso ao Canal de Denúncias deve ser amplamente divulgado aos colaboradores e terceiros. As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 0800-591-4106 (segunda a sexta das 09h às 19h) ou por meio do site www.canaldedenuncias.com.br/neon.
É fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos ou denúncias, que devem ser consistentes, detalhadas e verídicas. Além de conterem esses detalhes, os denunciantes são encorajados a enviarem também evidências das alegações por eles trazidas até o Canal.
Em 2023, com base na Lei 14457/22, foi ampliado o escopo de atendimento das denúncias do Canal, para acolher também situações de violência doméstica, sendo possível uma colaboradora relatar casos de violência que tenham ocorrido fora do ambiente de trabalho.
Para estes casos, a tratativa será feita com acolhimento, esclarecimento sobre os direitos da mulher e, se favorável, direcionamento às autoridades, além dos mecanismos internos já conhecidos como convênio médico e "Programa Alô Cafuné", que disponibiliza psicólogos e advogados para os colaboradores e seus familiares.
A Neon disponibiliza o e-mail etica@neon.com.br para que os colaboradores e terceiros possam encaminhar quaisquer dúvidas ou processos, de cunho confidencial, relacionados a este documento.
Data: novembro/2024