Termos e Condições Gerais de Renegociação de Dívida - Novo Desenrola Brasil

 

Estes Termos e Condições ("Termos") regem a renegociação de dívidas do cartão de crédito ou do seu empréstimo pessoal, contratada entre o cliente e a Neon. Para fins destes Termos, “Neon” compreende quaisquer empresas do Conglomerado Neon listadas ao final destes Termos.

Leia atentamente estes Termos antes de efetuar o aceite da operação de renegociação.
A aceitação destes Termos ocorre no momento da confirmação da contratação via canais digitais, mediante o uso de senha, biometria ou outro fator de autenticação.

1. Da Renegociação da Dívida

1.1. A Renegociação da Dívida (“Renegociação”) permite o parcelamento de débitos do seu cartão de crédito ou do seu empréstimo pessoal em condições fixas e mensais. O escopo da Renegociação, incluindo os valores abrangidos e as condições de pagamento, será definido de acordo com a proposta específica disponibilizada a você no aplicativo no momento da contratação. 
1.2. Como incentivo à sua regularização financeira, a Neon poderá oferecer descontos sobre o valor original da dívida. Este benefício é estritamente condicionado ao pagamento integral e pontual de todas as parcelas do acordo até a data do vencimento. 
1.3. A Neon realizará a retirada de eventuais apontamentos (negativações) em seu nome relativos a esta dívida nos órgãos de proteção ao crédito (como Boa Vista, SPC e SERASA) em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira parcela (entrada) e aceite destas condições. 

2. Pagamento e Débito Automático

2.1. O pagamento das parcelas será realizado mensalmente, seja mediante débito em conta, ou por meio de boleto bancário emitido pela Neon. Você também poderá utilizar o Pix, caso essa opção esteja disponível.
2.1.1. Caso você opte pelo pagamento por meio do débito em conta, ao aceitar estes termos, você autoriza expressamente que a Neon realize o débito automático do valor integral da parcela diretamente em sua conta mantida na Neon na data de vencimento pactuada.
2.2. Caso você opte pelo débito em conta, deve garantir que haja saldo disponível suficiente na data do vencimento, pois a insuficiência de fundos configurará atraso no pagamento. 
2.3. O não pagamento de qualquer parcela nas datas estabelecidas constitui mora imediata, autorizando a Neon a aplicar as seguintes medidas cumulativas: 


(a)  Vencimento Antecipado: A Neon poderá considerar vencida antecipadamente toda a dívida da renegociação, exigindo o pagamento imediato do saldo devedor total, nos termos da Cláusula 6. 
(b) Órgãos de Proteção ao Crédito: A reinserção imediata do seu nome e dos dados da dívida atualizada nos órgãos de proteção ao crédito (como Boa Vista, SPC e SERASA); e 
(c) Bloqueio de Crédito: O bloqueio imediato do seu cartão de crédito e de outros limites de crédito eventualmente disponíveis na Neon.


2.4. Caso sua conta Neon esteja ou vier a ser cancelada, por qualquer motivo, o pagamento deverá ser feito por meio de boleto bancário enviado pela Neon para você.
2.5. Utilização de FGTS: Se disponível, você poderá autorizar exclusivamente por meio de seu aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal a utilização de recursos do FGTS para fins de amortização ou liquidação de dívidas no âmbito do Novo Programa Desenrola Brasil. A movimentação excepcional da (s) conta (s) vinculada (s) do FGTS, a título de Saque Extraordinário - Novo Desenrola Brasil ocorrerá somente após a sua autorização, nos limites, condições e valores definidos pela legislação vigente e pelos atos normativos expedidos pelos órgãos competentes.


3. Autorização para Compensação e Gestão de Investimentos (CDB) 


3.1. Autorização de Débito e Resgate: 

Em caso de atraso no pagamento, e para evitar o acúmulo de encargos moratórios, você autoriza expressamente a Neon  a amortização ou liquidação do saldo devedor mediante:
(a) Débito de valores disponíveis em sua conta Neon, e caso o saldo seja insuficiente:
(b) Realizar o resgate imediato de valores investidos em CDBs de liquidez diária de sua titularidade; e/ou
(c) Realizar o vencimento antecipado de CDBs Planejados, ou seja, títulos com data de vencimento fixa e sem liquidez diária, encerrando a aplicação na data de configuração do atraso.
3.2. O produto do resgate ou do vencimento antecipado mencionado acima será utilizado para a liquidação ou amortização do saldo devedor desta renegociação (já recalculado sem o desconto, se aplicável), mediante compensação de débitos e créditos.
3.3. Você declara ciência de que o vencimento antecipado do CDB Planejado pode implicar em rentabilidade inferior à contratada originalmente, uma vez que o encerramento da aplicação ocorrerá fora do prazo de vencimento final por conta do seu inadimplemento.
3.4. A realização de débito(s) ou resgate(s) não afasta a incidência de encargos e juros devidos pelo período em que a parcela permaneceu em atraso.

3.5. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento por meio dos Canais de Atendimento da Neon.

4. Cessão de crédito

4.1. A Neon poderá, a qualquer momento e independentemente de notificação e/ou de nova autorização, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos de crédito decorrentes desta Renegociação.
4.2. Caso ocorra o atraso e a Neon realize a cessão do crédito para terceiros, o valor cedido será o valor total da dívida original, sem os descontos condicionados. O benefício do desconto é cancelado automaticamente pelo atraso, e a dívida passa a ser exigível pelo seu valor de face original por quem a adquiriu. 

5. Liquidação Antecipada

5.1. Você poderá, a qualquer tempo, realizar o pagamento antecipado do saldo devedor, total ou parcialmente, com a redução proporcional dos juros remuneratórios. O cálculo do valor presente será feito utilizando-se a mesma taxa de juros pactuada na contratação.

6. Vencimento Antecipado

6.1. A Neon poderá considerar esta Renegociação vencida antecipadamente, tornando imediatamente exigível o pagamento do saldo devedor total (pelo seu valor de face, sem a aplicação dos descontos condicionados), caso ocorra qualquer uma das seguintes situações:
(a) Se você descumprir qualquer obrigação prevista nestes Termos ou em outros contratos mantidos com a Neon;
(b) Em caso de decretação de insolvência civil e/ou falecimento do Cliente; e

(c) No caso de falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou informação prestada por você.

6.2. O vencimento antecipado será comunicado por meio de notificação no aplicativo Neon e no e-mail cadastrado, tornando o saldo devedor total integralmente exigível a partir da referida comunicação.


7. Encargos de atraso e multa

7.1. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela, além do vencimento antecipado e da reinserção nos órgãos de proteção ao crédito, incidirão sobre o valor devido:
(a) Juros Moratórios: de 1% (um por cento) ao mês; e
(b) Multa Moratória: de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.

7.2. Você será responsável pelo reembolso de todas as despesas e custos decorrentes de eventuais cobranças judiciais ou extrajudiciais realizadas pela Neon.

8. Programa Novo Desenrola Brasil


8.1. Se esta Renegociação for contratada dentro das regras do Programa Novo Desenrola Brasil, sua validade fica condicionada à conversão da Medida Provisória instituidora do Programa em lei, sem alterações que prejudiquem o equilíbrio econômico-financeiro desta operação. 
8.2. Caso essa condição não ocorra, a Renegociação perderá seus efeitos e serão restabelecidas as condições originais das dívidas renegociadas (incluindo saldo devedor, encargos e termos anteriores), descontando-se os pagamentos que você já tiver realizado. 
8.2.1. Se o restabelecimento total for técnica ou operacionalmente inviável, a critério da Neon, a Renegociação permanecerá válida apenas para as partes que não puderem ser revertidas.
8.3. Ao aderir a esta Renegociação no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, você se compromete a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa, e consequentemente, você concorda com o bloqueio do seu CPF para fins de cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas nestas plataformas pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de contratação desta Renegociação.
8.4. A fim de viabilizar o bloqueio mencionado na cláusula anterior, você autoriza expressamente a Neon a compartilhar o seu número de inscrição no CPF com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em estrita conformidade com as diretrizes do Programa.

9. Disposições Gerais

9.1. Você autoriza a Neon a consultar e registrar informações sobre esta operação no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, para fins de monitoramento de risco e fiscalização. 
9.2. A Neon realizará o tratamento de seus dados e informações para prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, conforme sua Política de Privacidade e obrigações legais. 
9.3. Qualquer tolerância da Neon quanto ao descumprimento de obrigações aqui previstas não significará renúncia de direitos, perdão da dívida ou alteração das condições contratadas. 
9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias relativas a estes Termos. 

Empresas do Conglomerado Neon
Para fins destes termos, consideram-se empresas do conglomerado:
Neon Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento (CNPJ: 20.855.875/0001-82)
Neon Financeira - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ: 11.271.226/0001-15)