A Política Corporativa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores (“Política”) nas Operações do Grupo Neon (“Instituição”) visa definir as diretrizes e regras que devem ser observados por todos, com o objetivo de promover a adequação das avidades operacionais com as exigências legais e regulamentares, assim como as melhores práticas pertinentes ao combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
É responsabilidade de todos os funcionários, parceiros, prestadores de serviço e terceiros o conhecimento e a compreensão dos termos desta Política, bem como a busca para prevenir e detectar operações, transações e comportamentos que apresentem caracteríscas atípicas, a fim de combater os crimes de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
Após aprovada pela Diretoria, esta Política deve ser amplamente divulgada internamente e aos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme art. 6º da Circular BCB nº 3.978/20, de modo a disseminar a cultura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Todos os colaboradores são obrigados a revisar os conceitos desta Política ao realizar anualmente o treinamento de PLDCFT (vide item II.8).
Bancos de Fachada (Shell Bank): Banco constituído em uma jurisdição onde não há qualquer presença sica e que não se encontra integrado em um grupo financeiro regulamentado.
Beneficiário Final: É a pessoa que em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a estrutura empresarial. Excetuam-se do disposto as pessoas jurídicas constituídas sob forma de companhia aberta ou entidade sem fins lucrativos e as cooperativas, para as quais as informações coletadas devem abranger as informações das pessoas naturais autorizadas a representá-las, bem como controladores, administradores e diretores, se houver.
COAF: Conselho de Controle de Avidades Financeiras tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O COAF recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos.
Controlada: A sociedade Gestora de Recursos de Terceiros (Neon Investimentos S.A.).
Corrupção: Consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, às pessoas do setor público, privado ou organizações do terceiro setor, vantagens indevidas.
Financiamento ao Terrorismo: Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de avidades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas tais como tráfico de drogas, prostuição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes etc.
Grupo Neon: Em conjunto, Neon Pagamentos S.A. e todas as empresas que integram seu grupo, incluindo controladas, controladoras e afiliadas.
Instituição: Grupo Neon.
Lavagem de Dinheiro: A expressão “lavagem de dinheiro” consiste na prática de atividades criminosas que visam tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pessoa Politicamente Exposta (PEP): Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Além disso, são exemplos de situações que caracterizam relacionamento próximo e acarretam o enquadramento do cliente como pessoa politicamente exposta, como controle direto ou indireto, de cliente pessoa jurídica.
PLDCFT, PLD/CFT, PLD/FT: Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
Política: Esta Política Corporava de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores nas Operações.
A Instituição deve avaliar os produtos e serviços por ela oferecidos sob a perspecva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores, tomando as providências necessárias para a migação de tais riscos. Esta Política idenficará os conceitos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, as etapas que configuram o delito e as caracteríscas de pessoas e produtos suscetíveis ao envolvimento com este crime.
A Política reforça, ainda, o compromisso de toda a estrutura organizacional com as práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, tanto por parte da área de negócios, como 1ª linha de defesa quanto a área de Risco Operacional e Compliance, como 2ª linha de defesa.
A ampla disseminação desta Política para os colaboradores em geral, bem como para prestadores de serviços e parceiros desta Instituição pretende contribuir, ademais, para a promoção da cultura organizacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e para a conscientização sobre os procedimentos e diretrizes para mitigação dos riscos de PLD/FT.
Toda a estrutura organizacional tem atribuições específicas no combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, conforme descrito a seguir:
Fórum com poderes deliberativos, composto por profissionais da Instituição, com as seguintes responsabilidades:
É de responsabilidade da área de Cadastro o cumprimento de todos os preceitos contidos nesta Política que sejam aplicáveis ao procedimento de cadastro, com especial atenção para:
É responsabilidade de todos os sócios, administradores e colaboradores, ainda que na posição de estagiário ou terceiro:
O processo de lavagem de dinheiro envolve três etapas, são elas: colocação, ocultação e integração.
▪ Colocação - é a etapa em que o criminoso introduz o dinheiro obtido ilicitamente no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Trata da remoção do dinheiro do local que foi ilegalmente adquirido e sua inclusão, por exemplo, ao mercado financeiro. Trata da remoção do dinheiro do local que foi ilegalmente adquirido e sua inclusão, por exemplo, no mercado financeiro.
▪ Ocultação - é o momento que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de lavagem. Nesta fase, diversas transações complexas se configuram para desassociar a fonte ilegal do dinheiro.
▪ Integração – quando o recurso ilegal integra definivamente o sistema econômico e financeiro. A partir deste momento, o dinheiro recebe aparência lícita.
A Neon adota uma abordagem baseada em risco, estipulada através de verificação de categorias e variáveis. Essa ação assegura que as medidas adotadas para prevenir ou mitigar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo sejam proporcionais aos riscos idenficados no processo de aceitação, monitoramento e manutenção do relacionamento.
Com o objetivo de mitigar a subjetividade, a metodologia estipula que o cliente terá um range de risco definido por modelo algoritmo conforme categorias: Cadastro, Reputacional, Comportamental e Produto. O detalhamento sobre a matriz de risco utilizada pela Instituição no âmbito de PLDCFT está disponível no Manual de Detecção, Análise e Comunicação para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
Por definição, nossa Avaliação Interna de Risco contempla todos os clientes cuja conta foi aprovada, excluindo apenas aqueles clientes na qual a abertura da conta foi reprovada, desta forma, sem nenhum relacionamento com a Neon.
Para crimes de cunho socioambiental, a lógica de classificação de risco está baseada na repercussão do risco de imagem, bem como checagens em listas restritivas nacionais.
A classificação atribuída aos clientes, funcionários e terceiros corresponde aos riscos: extremo, alto, moderado e baixo, dependendo das variáveis identificadas.
Trata-se de um conjunto de ações que estabelecem mecanismos para assegurar a identificação, atividade econômica, origem e montante do patrimônio e/ou receitas dos clientes, contemplando a captura, atualização e armazenamento de informações cadastrais, incluindo também procedimentos específicos para identificação de beneficiários finais e de Pessoas Politicamente Expostas.
A Neon adota, como principal meio de cadastro de cliente, o formulário de identificação de clientes de forma eletrônica. A área de Cadastro é responsável pela análise, registro das informações e documentos de identificação, conforme aplicáveis, de clientes com os quais a instituição mantém relacionamento.
Quando um cliente tem um maior nível de risco, uma diligência mais detalhada deste cliente é realizada, com a finalidade de que a instituição identifique e verifique as informações relevantes para realização de negócios e transações, mitigando os riscos de crimes financeiros.
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para seleção e acompanhamento quanto à idoneidade dos sócios, administradores e colaboradores da instituição, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais atos ilícitos.
O detalhamento acerca deste fluxo encontra-se disponível no Procedimento de KYE.
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificação e qualificação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. Para aqueles que apresentarem maior risco, devem ser adotados procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções.
O detalhamento acerca deste fluxo encontra-se disponível no Procedimento de KYS.
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificação e qualificação de parceiros comerciais, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDCFT, quando aplicável.
O detalhamento acerca deste fluxo encontra-se disponível no Procedimento de KYP.
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificação e qualificação de colaboradores terceirizados, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDCFT, quando aplicável.
O detalhamento acerca deste fluxo encontra-se disponível no Procedimento de KYTP.
A área de Compliance parcipa do processo de estruturação de novos produtos para avaliar de forma prévia, sob a óptica de PLDCFT, os novos produtos, serviços e novas tecnologias com objevo de mitigar riscos regulatórios, bem como riscos destes produtos envolverem e/ou serem ulizados para prática de crimes de Lavagem de Dinheiro e/ou de Financiamento do Terrorismo.
O departamento de PLD é o responsável pelas rotinas de monitoramento, seleção e análise das operações para identificação de indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
O monitoramento é realizado por meio de sistema que possui interface com os sistemas internos, que coletam informações cadastrais, operacionais e movimentação financeira dos clientes, mediante parametrização de regras.
Uma vez gerada a ocorrência, cabe à área de PLD analisar o cliente e as suas operações para confirmar ou não os indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
Em caso de idenficação de quaisquer indícios de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo por parte dos clientes, além do reporte às autoridades competentes, a Neon pode deliberar pela adoção de outras medidas, como o término do relacionamento.
O detalhamento acerca dos parâmetros e procedimentos relacionados à seleção e análise das operações e situações suspeitas sob a ótica de PLDCFT estão descritos no Manual de Detecção, Análise e Comunicação para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo da Instituição (parve IV - “Monitoramento de transações”).
As operações, situações ou propostas com indícios de Lavagem de Dinheiro ou de Financiamento do Terrorismo devem ser comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento às determinações legais e regulamentares.
As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa para o Grupo Neon, sócios, administradores e colaboradores. As informações sobre as comunicações são restritas, não divulgadas a clientes ou terceiros.
O prazo para comunicação corresponde em até 1 (um) dia útil após a aprovação em Fórum Executivo.
Todos os parâmetros e procedimentos estão descritos no Manual de Detecção, Análise e Comunicação para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo. da Instituição.
A instituição realiza a verificação da condição do cliente como pessoa exposta politicamente, bem como a verificação da condição de representante familiar ou estreito colaborador dessas pessoas. Após a verificação desta condição, a área de PLD avalia o interesse na manutenção do relacionamento com o cliente.
A Instituição realiza a verificação dos clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e terceiros nas listas de sanções e restritivas nacionais e internacionais no início e durante o relacionamento.
Clientes presentes nas listas de sanções (OFAC e CSNU) são recusados e tomadas as medidas cabíveis de acordo com a regulamentação aplicável.
A instituição não faz negócios com empresas ou pessoas presentes em países sancionados pelo GAFI (“black list”) e mantém em monitoramento intensificado nos países que apresentam deficiência estratégica (“grey list”).
A Instituição possui ações de aculturamento por meio de treinamento e capacitação, que aborda diversos temas relevantes ao processo de governança, dentre eles o treinamento de PLDCFT. Por meio do sistema online, proporciona a todos os colaboradores, administradores e sócios, treinamentos que visam revisar os conceitos contidos nesta Política e incentivar a adoção das medidas cabíveis frente aos casos de suspeita de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
A área de PLD revisa anualmente os materiais disponibilizados para o treinamento, sendo obrigatória a realização de sua reciclagem por todos.
No momento da contratação de todo funcionário este torna-se obrigado a realizar o treinamento online de PLDFT em ferramenta interna.
Em decorrência de qualquer identificação de indícios de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo por parte dos clientes, a Instituição poderá deliberar pelo término do relacionamento, bem como a possível comunicação aos órgãos reguladores, conforme deliberação de alçada específica.
Os documentos referentes às operações devem ser arquivados pelo período mínimo de 10 anos, a partir do encerramento da conta ou da conclusão da última transação realizada pelo cliente.
Todas as informações relacionadas aos pilares acima descritos, bem como os registros das operações e serviços prestados, devem ser mantidos em sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos e responsabilidades estabelecidos pela legislação vigente.
Todas as informações relacionadas a dados de indícios e ou suspeitas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, ser disponibilizadas às partes envolvidas.
As comunicações de casos suspeitos que tratam a Carta-Circular BCB nº 4.001/20 são de uso exclusivo dos órgãos reguladores para análise e investigação.
Para os casos de exceção ao cumprimento das regras previstas nessa Política, o solicitante deverá apresentar pedido de exceção ao time de PLD com as razões que o fundamentam, de modo que a aprovação do pedido deverá ser feita por dois diretores da Instituição.
O descumprimento das disposições legais e regulamentares sujeita os colaboradores, administradores e sócios a sanções que vão desde penalidades administrativas até criminais.
A negligência e a falha voluntária são consideradas descumprimento desta Política e do Código de Ética e Conduta, sendo passível de aplicação de medidas disciplinares previstas em normativos internos.