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title: Política de Combate e Prevenção à Corrupção
description: Aqui você encontra as informações sobre os correspondentes bancários. Leia com atenção.
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# Política de Combate e Prevenção à Corrupção

#### PARTE I – IDENTIFICAÇÃO

#### 1. OBJETIVO

A presente Política tem por objetivo estabelecer diretrizes corporativas do ***Conglomerado Prudencial liderado pela Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento*** para a prevenção, detecção, mitigação e a sanção de atos lesivos de corrupção, suborno e fraudes. O documento visa assegurar a conformidade irrestrita com o arcabouço legal nacional e internacional aplicável, incluindo, mas não se limitando ao Código de Conduta da Instituição, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), a UK Bribery Act (“UKBA”), bem como a legislação brasileira aplicável, tal como a Lei no 12.846 de 1º de agosto de 2013.

#### 2. ABRANGÊNCIA E DISSEMINAÇÃO

Esta política aplica-se a todos os Colaboradores, bem como a todos os prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios e quaisquer terceiros que representem ou atuem em nome ou em benefício da Neon.

A ampla divulgação desta Política constitui requisito essencial de sua eficácia. Cumpre a todo o quadro de colaboradores formalizar, com periodicidade anual, sua integral adesão e conformidade com os termos deste instrumento, mediante registro de aceite vinculado ao treinamento de Código de Ética.

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#### PARTE II – CONTEÚDO

#### 1. DIRETRIZES GERAIS

A Neon está sujeita a diversas normas, nacionais e internacionais, dentre elas, no âmbito nacional, a Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que estabelece que as pessoas jurídicas têm responsabilidade objetiva se estiverem envolvidas em qualquer forma de corrupção ou praticar outros atos lesivos contra a administração pública brasileira ou estrangeira. Internacionalmente destaca-se a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, dos países onde temos presença ou investidores.

Adicionalmente, enquanto a legislação brasileira considera como crime de corrupção apenas desvios nas relações entre agentes públicos e privados, o Conglomerado Neon considera tanto os desvios ocorridos entre agentes públicos e privados, quanto entre agentes privados. Neste sentido a Política é um dos componentes do Programa de Compliance, e tem como objetivo reforçar o compromisso da Neon na prevenção e combate à corrupção, em todas as suas formas.

No contexto das operações e relacionamentos institucionais da Neon, a manutenção da integridade corporativa fundamenta-se na ética, na transparência e no estrito cumprimento da legalidade em todas as suas instâncias. Nesse sentido é vedado:

I. Sugerir, oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, Subornos ou Vantagens Indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) a pessoas e empresas dos setores público ou privado no Brasil e no exterior, bem como entre pessoas, empresas e organizações de diferentes países, inclusive transnacional, em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições, operações ou atividades para o Conglomerado Neon ou visando a benefícios para si ou para terceiros;

II. Sugerir, solicitar, exigir, aceitar ou receber a/de pessoas e empresas dos setores público ou privado, no Brasil e no exterior, bem como entre pessoas, empresas e organizações de diferentes países, direta ou indiretamente, Subornos ou Vantagens Indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições, operações ou atividades para o Conglomerado Neon ou visando a benefícios para si ou para terceiros;

III. Influenciar ou parecer influenciar decisões de agentes públicos, autoridades governamentais, ou as de fornecedores e parceiros de negócios;

IV. Gerar favores indevidos, facilitação de trâmites burocráticos (taxas de facilitação) ou aparentar gerá-los;

V. Utilizar-se de doações corporativas, ações de responsabilidade social ou patrocínios como fachada para canalizar fundos ou obter benefícios de forma indevida;

VI. Dificultar as atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional; e

VII. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei.

As proibições relacionadas nos itens anteriores estendem-se a todas as esferas de atuação da Administração Pública de âmbito nacional e internacional, incluindo as empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público e outras entidades ou organizações de natureza pública e privada, inclusive as internacionais.

##### 1.1 LEI NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

A **Lei nº 12.846/13** (Lei Anticorrupção brasileira) regulamenta a responsabilização civil e administrativa de organizações por atos lesivos cometidos contra a administração pública, seja ela em âmbito nacional ou internacional.

Sob este dispositivo legal, as empresas respondem de forma objetiva pelas infrações cometidas em seu benefício por colaboradores, intermediários ou representantes. Na prática, isso significa que a corporação será penalizada independentemente de haver comprovação de dolo, culpa ou do consentimento de seus gestores.

##### 1.2 PANORAMA INTERNACIONAL: FCPA E UK BRIBERY ACT

No cenário global, outras duas legislações servem como referência no combate a práticas ilícitas:

**FCPA (Foreign Corrupt Practices Act - EUA):** A legislação norte-americana prevê punições nas esferas cível e criminal para indivíduos. Paralelamente, as companhias respondem criminalmente por atos corruptos praticados por seus empregados, terceiros ou prestadores de serviço que visem favorecer o negócio. As penalidades corporativas incluem multas expressivas, além do dever de indenizar ou restituir os valores obtidos ilegalmente.

**UK Bribery Act 2010 (Reino Unido):** Alinhada ao modelo americano, a lei britânica estipula a responsabilização e o processo criminal de funcionários, executivos e agentes por práticas de suborno. No ambiente corporativo, adota-se também a responsabilidade objetiva por infrações ligadas à corrupção que beneficiem a firma, sujeitando as organizações a processos criminais e a sanções financeiras de grande magnitude.

##### 1.3 PREVENÇÃO À RELAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E SANCIONADAS

A Neon adota uma postura de tolerância zero não apenas à corrupção pública e privada, mas também a qualquer prática que, direta ou indiretamente, financie, apoie ou facilite as atividades de crime organizado, facções criminosas ou entidades sancionadas e classificadas como organizações terroristas por autoridades nacionais e internacionais.

I. Para fins de cumprimento desta Política e em estrito alinhamento com as melhores práticas globais de Governança e Compliance, a Neon reconhece e adota as diretrizes de sanções e designações de órgãos internacionais e estrangeiros — incluindo a classificação de facções criminosas transnacionais, tais como o **Primeiro Comando da Capital** (PCC) e o **Comando Vermelho** (CV), sob o escopo de Organizações Terroristas Estrangeiras.

II. É expressamente proibida a contratação, manutenção de parcerias, fornecimento de tecnologia, patrocínio ou realização de qualquer transação comercial com pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculos, indícios de envolvimento ou que prestem sabido suporte material, financeiro ou logístico a essas organizações.

#### 2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

Os itens a seguir constituem princípios e diretrizes que norteiam a atuação do Conglomerado Neon na prevenção e combate à corrupção, que são parte do Programa de Compliance. O Conglomerado adota procedimentos proporcionais aos riscos de corrupção relacionados à natureza, escala e complexidade das atividades que exerce.

##### 2.1 PRINCÍPIOS

**I. Tolerância Zero:** A Neon inadmite, repudia e sanciona com máximo rigor qualquer prática caracterizada como corrupção. Fica terminantemente vedada a oferta, promessa, concessão, autorização ou recebimento de qualquer vantagem indevida, seja em face da Administração Pública ou em interações de natureza estritamente privada;

**II. Conformidade Regulatória (Compliance):** Conformidade integral de todas as atividades empresariais aos marcos regulatórios vigentes no país, bem como às diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e de autoridades internacionais competentes;

**III. Transparência e Boa-Fé Objetiva:** Compromisso com a clareza, a honestidade e a integridade em todas as negociações contratuais e no relacionamento com agentes públicos e privados; e

**IV. Combate ao crime organizado:** A implementação e a observância desta Política constitui instrumento essencial para prevenir e identificar atividades ilícitas e o uso indevido de produtos ou serviços bancários por organizações criminosas, em plena colaboração com as autoridades públicas e a sociedade em geral.

##### 2.2 PARÂMETROS DE ATUAÇÃO

###### 2.2.1. PREVENÇÃO

I. **Código de Ética:** Ao assinarem o Contrato de Prestação de Serviços, os fornecedores obrigam-se a cumprir o Código de Conduta de Fornecedores e a Política de Compliance da Neon (enviadas junto ao contrato).

II. **Cláusulas Anticorrupção:** As Partes e suas coligadas garantem que seus representantes cumprirão integralmente as leis anticorrupção aplicáveis. Comprometem-se a não oferecer/obter benefícios ou influenciar decisões.

III. **Treinamentos obrigatórios:** Anualmente, a Neon promove um cronograma de treinamentos obrigatórios para todo o seu quadro de funcionários. O programa abrange temas fundamentais como Segurança da Informação, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), PLDFT, Gestão de Riscos Operacionais e Continuidade de Negócios e Código de Ética, incluindo o tema anticorrupção.

IV. **Avaliação de Fornecedores e Parceiros (Due Diligence):** Previamente à assinatura de qualquer contrato ou parceria comercial, a Neon submete a outra parte a um processo de Due Diligence de Integridade e Reputacional (Know Your Partner/Know Your Supplier - KYP/KYS). Essa análise prévia avalia o histórico e a idoneidade do parceiro, investigando possíveis conflitos de interesse, o envolvimento de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e a inexistência de práticas ilegais e envolvimento com corrupção.

V. **Contratação de colaboradores:** A Neon possui diretrizes e padrões corporativos para o processo de Conheça Seu Funcionário, também denominado como *Know Your Employee* (KYE), com o objetivo de prevenir conflitos de interesse e envolvimento com atividades ilícitas.

VI. **Dever de Diligência (Due Care):** Compromisso de colaboradores e parceiros de adotar uma postura vigilante e preventiva em suas rotinas, aplicando os controles necessários para mitigar riscos de desconformidade, fraude ou corrupção.

VII. **Interações Institucionais e Governamentais:** Todo e qualquer relacionamento com Agentes Públicos, órgãos reguladores e fiscalizadores deve pautar-se pela transparência, devendo ser conduzido por representantes formalmente designados e ser objeto de registro idôneo, a fim de elidir interpretações de conflito de interesses.

###### 2.2.2. DETECÇÃO

I. **Canal de Denúncias:** A Neon disponibiliza para todos os colaboradores, parceiros, terceiros e clientes, um canal de denúncias gerido por uma consultoria externa e independente, com o intuito de acolher relatos sobre comportamentos suspeitos, irregulares ou contrários à lei. A Neon assegura o anonimato das manifestações e reforça o compromisso de sigilo e não retaliação, garantindo que nenhum denunciante de boa-fé seja prejudicado.

II. **Exatidão dos Registros Contábeis:** A elaboração de demonstrações contábeis e financeiras no Conglomerado Neon obedece às leis, normas e regulamentos vigentes nos países em que atua, e traduz com rigor e clareza as transações efetuadas pela Neon, de forma a assegurar igualdade e transparência aos stakeholders conforme procedimento interno. A Auditoria Independente realiza auditorias recorrentes obrigatórias das demonstrações financeiras das empresas do Conglomerado Neon.

III. **Avaliação de Riscos e Monitoramento:** O Conglomerado Neon avalia os riscos relacionados aos temas desta Política por meio de sua estrutura de gestão de riscos, controles internos e compliance, Monitoramentos e avaliações periódicas são realizados para verificação da efetividade dos controles e considerando o perfil de risco da instituição, conforme Política de Compliance, Política de Auditoria Interna, Política de Risco Operacional e Controles Internos e Política de PLD/CFT.

#### 3. RESPONSABILIDADES

**Administradores e Colaboradores**

I. Conhecer e seguir as diretrizes desta Política;  
II. Conhecer e seguir a regulamentação local aplicável ao país de sua atuação;  
III. Reportar imediatamente aos canais competentes toda e qualquer suspeita ou fato de descumprimento a essa política, relacionada à prática de corrupção ou suborno ou de atividades relacionadas como movimentações atípicas, lavagem de dinheiro e outros ilícitos;  
IV. Realizar os treinamentos obrigatórios disponibilizados pela Neon; e  
V. Assinar anualmente o Termo do Código de Ética – atestando seu conhecimento e concordância com o estabelecido nesta Política.

**1ª Linha de Defesa (áreas de negócios, suporte e operações):**

I. Observar com rigor os mecanismos de controles internos voltados à mitigação de riscos de corrupção e atos lesivos no desempenho de suas atribuições e rotinas operacionais.  
II. Formalizar, de maneira célere e tempestiva, junto à Diretoria de ***Compliance***, a comunicação de quaisquer anomalias, vulnerabilidades de controle ou suspeitas de infrações aos preceitos de integridade estabelecidos.

**2ª Linha de Defesa (Compliance e Gestão de Riscos)**

I. Zelar pela manutenção, atualização e eficácia normativa desta Política;  
II. Elaborar e aplicar o treinamento anual sobre ética, integridade e anticorrupção;  
III. Agir de forma tempestiva frente a potenciais conflitos de interesses.  
IV. Conduzir investigações do Canal de Denúncias externo de forma independente e sigilosa;  
V. Certificar, no que lhe compete, a eficiência do ambiente de controle, através monitoramento e indicadores, testes de controles, reportando o risco residual de modo independente; e  
VI. Reportar as atividades do Programa de Ética e Integridade ao Fórum de Ética e a Diretoria Executiva.

**3ª Linha de Defesa (Auditoria interna)**

I. Avaliar, com independência e periodicidade estabelecida, a adequação do desenho e a eficácia operacional dos mecanismos de controle voltados ao combate à corrupção, submetendo os resultados das auditorias diretamente aos órgãos de administração superiores.

#### 4. RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

**Contratação de Ex-Agentes Públicos e familiares:** Não é permitida a contratação de egressos da Administração Pública, em situações que configurem ou possam aparentar conflito de interesses. Essas admissões ficam estritamente condicionadas ao cumprimento do período de quarentena (cooling-off) legal ou institucional e à aprovação prévia do Fórum de Ética e Integridade. É necessária cautela ao se oferecer emprego a pessoas que tenham ligações ou grau de parentesco até 2º grau (cônjuge, companheiro (a), filhos, enteados, pais, avós e irmãos) com agentes públicos nacionais ou estrangeiros. Embora a contratação de tais funcionários não seja proibida, é importante que estas situações sejam adequadamente avaliadas para que não venham a prejudicar a imagem da Neon. Caberá ao gestor avaliar tal contratação e, para casos de admissão de funcionários com Nível 6 e acima, deve ser obtida a autorização prévia da Diretoria de Compliance.

**Pagamentos de Facilitação:** É absolutamente proibida a realização de pagamentos de facilitação (taxas de urgência ou gratificações para acelerar serviços rotineiros públicos), sendo estes inadmitidos sob qualquer pretexto ou justificativa.

**Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade:** A oferta, promessa ou recebimento de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades devem seguir rigorosamente os limites, critérios e procedimentos estabelecidos na **Política de Brindes** da Neon. É terminantemente proibido utilizar esses itens para influenciar decisões ou obter vantagens indevidas. O descumprimento destas regras é considerado infração disciplinar grave, especialmente quando envolver agentes públicos ou autoridades governamentais.

**Doações e Filantropia:** Fica terminantemente vedado ao ***Conglomerado Neon*** o financiamento, patrocínio ou a concessão de qualquer modalidade de contribuição, pecuniária ou material, a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos a cargos públicos. Além disso, as doações de caráter filantrópico e patrocínios institucionais encontram-se condicionados à prévia e mandatória *due diligence* de integridade e autorização do Fórum de Ética e Integridade, com o objetivo de assegurar a licitude de sua finalidade e impedir a utilização de tais mecanismos como subterfúgio para o oferecimento de **Vantagens Indevidas**.

#### 5. CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÃO

O Conglomerado disponibiliza o Canal de Ética corporativo, operado por entidade externa e independente, assegurando acessibilidade permanente, sigilo absoluto e a prerrogativa do anonimato. Este Canal é o meio oficial para o relato de quaisquer indícios ou suspeitas de fraudes, atos de corrupção, suborno ou violações aos preceitos desta Política. A Neon garante, nos termos do Procedimento Operacional do Canal de Denúncias e no Código de Ética e Conduta, a irrestrita proteção contra toda e qualquer forma de retaliação, discriminação ou punição em desfavor de colaboradores ou terceiros que, reportem tais irregularidades de maneira legítima e responsável.

**Formas de acesso ao Canal de Denúncias:**

- **Site:** canaldedenuncias.com.br/neon
- **Telefone:** 0800-591-4106 (segunda a sexta das 09h às 19h)
- **Whatsapp:** 0800-591-4106 (segunda a segunda 24 horas)

#### 6. REFERÊNCIAS

**NORMATIVOS RELACIONADOS:**

- Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial);
- Decreto Federal nº 11.129/2022 (Regulamento da Lei Anticorrupção);
- Lei Federal nº 9.613/1998 e alterações (Lei de Lavagem de Dinheiro);
- Diretrizes de Compliance da Resolução BCB nº 65/2021;
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 do STF;
- Resolução BCB nº 3.978/2020 e regulamentações congêneres (PLD/FT);
- Foreign Corrupt Practices Act (FCPA - Estados Unidos da América); e
- UK Bribery Act (UKBA - Reino Unido).

#### 7. INFORMAÇÕES DE CONTROLE

**Vigência:** Esta política terá um prazo de validade de **dois anos**, podendo ser revisada em intervalos menores, caso ocorram mudanças que justifiquem a sua atualização.

**Data de aprovação desta política: 06/2026**