Termos e Condições de Uso

Esses Termos e Condições de Uso (“Termos”) definem as regras do seu uso do cartão pós-pago da Neon Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento (“Neon”). Leia com muita atenção, ok? Não deixe de ler também nosso Termo da Conta, Aviso Externo de Privacidade e outros documentos mencionados nestes Termos ou disponíveis no nosso site/app!


Esses Termos e Condições de Uso (“Termos”) estabelecem as regras para o uso do cartão pós-pago (função crédito) da Neon Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento (“Neon”).

A leitura e compreensão deste documento são essenciais, assim como, a leitura dos Termos de Uso da Conta, o Aviso Externo de Privacidade e outros documentos mencionados ou disponíveis no site e aplicativo da Neon. 

Ao habilitar a função pós-paga (crédito) do seu cartão, você declara ter lido e aceitado integralmente as condições destes Termos.

1. Sobre a Neon

A Neon é uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), atuando como emissora de instrumento de pagamento pós-pago (“Cartão de Crédito Neon”) e de moeda eletrônica.

2. Instrumento de Pagamento Pós-Pago (Cartão de Crédito)

2.1. Cartão de Crédito Neon: É o instrumento de pagamento pós-pago (seja o cartão físico ou virtual) que a Neon disponibiliza para seus clientes utilizarem como meio de realizar transações de aquisição de produtos e serviços e outras transações nestes Termos aqui informadas, dentro de um limite de crédito pré-aprovado. Vale ressaltar que as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas pelas bandeiras, no caso da Neon, pela Visa.

3. Limite de Crédito

3.1. O limite de crédito é o valor máximo disponibilizado pela Neon para uso em compras à vista, parceladas e outros serviços disponibilizados no aplicativo da Neon na função crédito, conforme condições estipuladas.

3.2. O seu limite é inicialmente definido com base na análise de seus dados cadastrais e financeiros, bem como, respeita a Lei do Superendividamento  (Lei nº 14.181/2021).  Realizamos análises de crédito periódicas sobre seu limite, podendo este ser aumentado ou diminuído conforme nossas políticas e normas existentes. 

3.3. Você autoriza expressamente que a Neon aumente, a qualquer tempo, o limite global de crédito do seu Cartão Neon, após análise periódica do seu perfil de crédito. Você será comunicado sobre o aumento e poderá cancelar esta autorização a qualquer tempo nos canais de atendimento da Neon.
Da mesma forma, você autoriza que a Neon diminua o seu limite de crédito, mediante comunicação prévia.

3.3.1. Redução Preventiva (Crédito Responsável): Em conformidade com a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e os princípios do Crédito Responsável, caso identifiquemos um risco elevado de insolvência, comprometimento excessivo da sua renda ou deterioração do seu perfil financeiro (interno ou no mercado), poderemos reduzir o seu Limite de Crédito preventivamente. Essa medida visa preservar a sua saúde financeira e evitar o superendividamento.

3.4. A Neon poderá, se aplicável, conceder novos limites de crédito, com finalidades e critérios de participação determinados ou promocionais, de acordo com ações institucionais e mediante sua contratação. Consulte condições e informações sobre esses limites antes da sua contratação nos canais Neon.

3.5. Consumo e Restabelecimento do Limite: O limite é consumido pelo valor das transações, tarifas, e pelo valor total (principal mais juros) de parcelamentos e financiamentos contratados. O limite é restabelecido proporcionalmente aos pagamentos realizados na fatura.

3.5.1. Comprometimento acima do Limite: Ao contratar Parcelamentos de Fatura ou Renegociações, o acréscimo de juros e encargos poderá fazer com que o seu saldo devedor total ultrapasse o valor do seu Limite de Crédito original.

3.5.1.1. Nesses casos, o pagamento das parcelas mensais amortizará a dívida, mas o limite para novas transações só voltará a ficar disponível quando o saldo devedor total for reduzido a um valor inferior ao seu Limite de Crédito concedido.

3.6. Limite Extra Exclusivo para Pix no Crédito: A Neon poderá conceder ao cliente crédito destinado exclusivamente à realização de transações financeiras específicas (Pix, Pagamento de Boletos e Recargas no crédito). As transações realizadas consomem o limite concedido e são consolidadas na Fatura. Aplicam-se a este produto as mesmas regras de financiamento, incidência de juros, IOF e encargos de atraso (multa e mora) previstos para o Cartão de Crédito. O limite extra para Pix no Crédito é variável 
segundo critérios de análise de crédito. Confira a disponibilidade antes de realizar uma transação.

 

4. Uso do Cartão de Crédito

4.1. Autorização de transações: As compras são formalizadas por você mediante digitação da senha, aproximação (contactless) ou confirmação em canais eletrônicos (compras online). A confirmação da transação por esses meios representa sua autorização e concordância com a transação.

4.1.1. Responsabilidade pelo Uso e Acesso: Você será considerado responsável pelas perdas e danos decorrentes da utilização, divulgação e acesso não autorizados do seu Cartão de Crédito Neon ou da senha, por si, ou por quaisquer terceiros, por meio fraudulento ou não, e deverá verificar a idoneidade dos Estabelecimentos Comerciais com quem realizar as transações de pagamento, principalmente realizadas por meio eletrônico e não presencial, tais como internet e telefone.

4.2. Segurança: Sua senha cadastrada no aplicativo equivale a sua assinatura eletrônica sendo pessoal, intransferível e nunca deverá ser divulgada a terceiros ou familiares. Mantenha seus dados atualizados e nunca compartilhe sua senha. Em caso de perda, roubo ou uso indevido, bloqueie o cartão imediatamente pelo aplicativo e entre em contato conosco.

4.3. Uso no Exterior: O seu cartão Neon, se desbloqueado, já está disponível para uso internacional, em estabelecimentos que aceitem a Bandeira Visa, não sendo necessário solicitar a liberação prévia pelos canais de atendimento. Os valores das transações internacionais serão convertidos da moeda dólar (US$) dos Estados Unidos da América para moeda real (R$), utilizando a taxa de câmbio da Visa do dia da transação. As transações internacionais estão sujeitas a incidência de impostos tais como o IOF, tarifas de remessa e custos de transação internacional que são de sua responsabilidade. Além disso, conforme legislação vigente, serão reportadas ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, quando aplicável.

4.4. Restrições de uso para fins ilícitos ou ilegais: O cartão não pode ser utilizado para aquisição de bens ou serviços ilegais ou proibidos pela legislação brasileira.

4.5. A Neon pode bloquear ou cancelar o cartão em caso de uso indevido, conforme as normativas do Banco Central do Brasil e da legislação vigente, tais como, mas não se limitando a, transações de compra de bens e serviços ilegais, jogos proibidos, compras no exterior consideradas investimentos, saques em locais proibidos, etc.

4.6. Bloqueio por Segurança (Prevenção a Fraudes): Para sua segurança, poderemos bloquear preventivamente o cartão ou negar a autorização de transações que fujam do seu perfil de uso habitual. São considerados indícios de risco, entre outros:

(a) Transações de valor elevado fora do seu padrão histórico;

(b) Múltiplas tentativas de compra sequenciais em curto espaço de tempo;

(c) Compras realizadas em horários ou locais (geolocalização) atípicos ou não usuais para você;

(d) Suspeita de uso do cartão por terceiros.

Importante: Caso ocorra um bloqueio preventivo, entre em contato pelo App para confirmar a autoria e solicitar o desbloqueio.


4.6.1. Transações Não Autorizadas (Uso Indevido da Função Crédito): A função crédito do seu Cartão destina-se exclusivamente à aquisição de produtos e serviços. A Neon poderá negar transações que desvirtuem essa finalidade, tais como:

(a) Autofinanciamento e Aporte: Transações destinadas a transferir o limite de crédito para contas de pagamento, carteiras digitais (wallets), recargas de investimento ou para a própria conta corrente ("cash-out"). Tais transações poderão ser recusadas ou bloqueadas preventivamente com base em políticas de risco de crédito e prevenção ao autofinanciamento;

(b) Pagamento de Contas de Terceiros: Utilização do cartão para quitar boletos ou faturas de outras instituições financeiras que não sejam provenientes de um serviço de "Pagamento de Contas" oficial da Neon; e

(c) Jogos e Apostas: Transações em estabelecimentos classificados como jogos de azar, cassinos ou casas de apostas (bets), quando houver restrição regulatória ou alto risco de crédito associado.

4.6.2. Isenção de Responsabilidade por Recusa: A Neon não se responsabiliza caso o seu Cartão não seja aceito em determinado estabelecimento comercial por: (i) falhas operacionais das maquininhas (POS) ou sistemas da Bandeira; (ii) política interna do próprio estabelecimento; ou (iii) suspeita de fraude identificada pelo sistema do lojista.

4.7. Cancelamento: O cartão pode ser cancelado a qualquer momento por você ou pela Neon, conforme as regras detalhadas nestes Termos.

4.7.1 Cancelamento pelo Cliente: Você pode cancelar o cartão a qualquer momento, mas permanecerá sendo o responsável pelo pagamento de todo o saldo devedor em aberto, seja existente seja de parcelas que ainda não foram lançadas na sua Fatura.

4.7.2. Cancelamento pela Neon: Sem prejuízo de outras hipóteses previstas nestes Termos e na regulamentação vigente, a Neon pode bloquear e/ou cancelar seu cartão de crédito, mediante aviso prévio (quando aplicável), nas seguintes hipóteses:

4.7.2.1. Atraso ou falta de pagamento da Fatura: Caso você esteja em atraso, não pagar o valor total da Fatura ou o valor mínimo de pagamento da Fatura até a data de seu vencimento. Além disso, seu crédito poderá ser bloqueado em caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer valor devido à Neon ou qualquer empresa do grupo econômico da Neon.

4.7.2.2. Suspeita ou comprovação de fraude ou uso indevido: Se a Neon suspeitar de qualquer indício de fraude, poderá bloquear ou cancelar o seu cartão. Também é passível de cancelamento ou bloqueio do cartão caso a Neon identifique que você está usando o cartão para fins ilícitos (ex: comprar produtos ilegais, lavar dinheiro) ou para cometer auto-fraude (contestar compras que você mesmo fez), por exemplo.

4.7.2.3. Fornecimento de informações cadastrais inverídicas: Também poderá ser bloqueado ou cancelado o cartão, se houver alteração ou inconsistência nas informações cadastrais e de crédito, bem como irregularidades no seu CPF.

4.7.2.4. Descumprimento destes Termos ou da legislação: Os Termos de Uso são o contrato que você aceitou. Se você violar qualquer regra descrita nele ou usar o cartão de forma que viole qualquer lei brasileira, o contrato poderá ser rompido.

4.7.2.5. Negativação em órgãos de proteção ao crédito: A Neon monitora seu risco de crédito continuamente e pode decidir reduzir seu limite de crédito e, inclusive, até encerrar o relacionamento, em caso de protestos e registros sobre você em órgãos de proteção ao crédito.

4.7.2.6. Inatividade, desinteresse comercial, ordem judicial, falecimento, interdição ou insolvência: A Neon poderá cancelar ou bloquear seu cartão em caso de não utilização pelo prazo de 06 (seis) meses consecutivos; ou desinteresse comercial da Neon, mediante aviso prévio; ou em caso de ordem judicial neste sentido; e/ou em caso de falecimento, interdição ou insolvência do titular do Cartão de Crédito Neon.

5. Fatura

5.1. A Fatura é o documento digital disponibilizado mensalmente (via App, e-mail e canais de atendimento) após o fechamento e antes do vencimento. É seu dever conferir os lançamentos e realizar o pagamento até a data limite do vencimento.

5.2. Conteúdo da Fatura: A Fatura informará:

5.2.1. Valor total da fatura: É o valor total dos lançamentos realizados no período.

5.2.2. Data de vencimento: É a data limite para o pagamento da Fatura sem juros e encargos de atraso.

5.2.3. Limite de crédito total: É o limite de crédito disponível para uso no cartão no momento de emissão da fatura.

5.2.4. Opções de pagamento da fatura: Opções de pagamento da fatura, conforme detalhado no item 5.3 destes termos.

5.2.5. Demais opções de parcelamento da fatura: Outras opções de parcelamento da fatura, quando disponíveis para você.

5.2.6. Tarifas, impostos e encargos aplicados: Detalhamento de todos juros, impostos, encargos aplicados na sua fatura.

5.2.7. Lançamentos: Todas as transações realizadas no período, inclusive os lançamentos e/ou parcelas que utilizem o limite de crédito do seu cartão.

5.3. Formas de Pagamento e Liberação de Limite: O pagamento pode ser realizado via saldo da conta Neon, boleto bancário ou, se disponível, via Pix ou via iniciação de pagamento (Open Finance).

Prazo de Liberação: Pagamentos via saldo da conta Neon liberam o limite de crédito de forma célere. Pagamentos efetuados via boleto podem levar até 3 (três) dias úteis para compensação bancária e após esse prazo, ocorrerá a liberação do limite de crédito.

5.3.1. Pagamento do Valor Total: Refere-se à quitação do valor integral da Fatura até o vencimento. Nesta modalidade, não há cobrança de encargos e o limite é restabelecido integralmente após a compensação.

5.3.2. Pagamento Parcial (Contratação do Crédito Rotativo): Ocorre quando você paga qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da Fatura.

Como funciona: O saldo restante (não pago) será automaticamente financiado pelo Crédito Rotativo e lançado na próxima fatura, acrescido de Juros Remuneratórios e IOF.
Regra dos 30 dias: O Crédito Rotativo é um financiamento emergencial e só pode ser utilizado por um ciclo (30 dias). O saldo que já foi financiado pelo Rotativo no mês anterior não poderá entrar no Rotativo novamente. Na fatura seguinte, você deverá pagar o valor total da dívida ou contratar um Parcelamento, sob pena de incidência de multa e juros de mora sobre o total.

5.3.2.1. Composição do Pagamento Mínimo: O valor do Pagamento Mínimo da Fatura será composto por: (i) 10% do valor total de compras da sua fatura atual; (ii) 100% do valor total devido de faturas anteriores; (iii) Parcelas de operações de crédito e financiamento e parcelamentos ainda vigentes (tais, como, parcelas de parcelamentos de fatura, renegociação, parcelamento de compras com juros, parcelas de Pix no crédito, de Boleto no crédito e de Recarga no crédito); (iv) Encargos, como juros, IOF e eventuais multas, na sua totalidade.

5.3.3. Parcelamento de Fatura: Você poderá realizar o pagamento do Valor Total da sua Fatura em parcelas fixas com juros. O valor parcelado e seus encargos comprometem seu limite de crédito, que é liberado conforme as parcelas são pagas mensalmente.

Atenção: A contratação do parcelamento serve para regularizar seu débito a partir da data da adesão. Caso a contratação ocorra após o vencimento da Fatura, o parcelamento não isenta, anula ou estorna a cobrança de juros, multa e mora referentes aos dias de atraso anteriores à contratação. Esses encargos de atraso serão lançados na sua próxima Fatura.

 

Existem duas modalidades:

5.3.3.1. Parcelamento Voluntário: Você escolhe ativamente uma das opções de parcelamento oferecidas no app, descritas na sua Fatura ou via central de atendimento, e paga o valor da entrada para confirmar a contratação. A entrada pode ser paga via débito em conta, Pix (quando disponível) ou boleto.

Pagamento via Boleto: Deve ocorrer até o vencimento do boleto da entrada. Pagamentos feitos após essa data não gerarão adesão ao plano e serão processados como pagamento avulso/regular de fatura.

Contratação em Atraso: Se você contratar o parcelamento após o vencimento original da Fatura, haverá a cobrança de encargos (juros, multa e mora) proporcionais aos dias em que você ficou em atraso até a data da efetivação do parcelamento. Estes valores serão cobrados na próxima Fatura.

5.3.3.2. Parcelamento Compulsório ou Automático: Ocorre se você já utilizou o Crédito Rotativo no mês anterior e, na Fatura atual fechada, realiza um pagamento parcial menor que o Valor Mínimo da Fatura. Neste caso, a Neon aplicará um parcelamento automático em condições mais favoráveis que os juros do Crédito Rotativo para o saldo devedor que restar em aberto. Para evitar o Parcelamento Compulsório, pague ao menos o Valor Mínimo da Fatura.

5.3.4. Renegociação de Dívida (Saldo Total): Diferente do Parcelamento de Fatura (com enfoque no saldo devedor do mês de referência), a Renegociação é a modalidade que permite unificar o seu endividamento total, na medida em que consolida o saldo da fatura fechada (vencida), os gastos da fatura em aberto e as parcelas futuras de compras e financiamentos anteriores (saldo a vencer).
Importante: Ao aderir a esta modalidade, todas as obrigações futuras são antecipadas e consolidadas em um único plano de pagamento, facilitando a visualização e organização da sua dívida.

5.4. Liquidação Antecipada: A qualquer momento, você pode solicitar a quitação antecipada de saldos devedores ainda em aberto (como parcelamentos futuros). Ao fazer isso, você terá o desconto proporcional dos juros, se houver, calculado no momento da solicitação.

5.5 Fatura no Azul: Caso não ocorra o pagamento da fatura até o vencimento, você autoriza, visando evitar as consequências do inadimplemento detalhadas na cláusula 6.3, a amortização ou liquidação do saldo devedor mediante: (i) o débito de valores disponíveis em sua conta Neon e, caso o saldo seja insuficiente, (ii) o resgate de aplicações financeiras mantidas no Conglomerado Neon. Os débitos seguirão essa ordem de prioridade, poderão ser totais ou parciais e buscarão cobrir, no mínimo, o valor do Pagamento Parcial, ou de uma parcela de um Parcelamento de Fatura, se houver.

5.5.1. A realização de débito(s) ou resgate(s) não afasta a incidência de encargos e juros devidos pelo período em que a fatura permaneceu em atraso, os quais serão lançados na Fatura subsequente.

5.5.2. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento por meio dos Canais de Atendimento indicados na cláusula 13.

5.5. Pagamento da Fatura por Débito Automático

5.5.1. Habilitação: Você pode, a qualquer momento, habilitar ou desabilitar a função de Débito Automático em seu aplicativo para pagamento da fatura. Ao ativar essa função, você autoriza a Neon a debitar o valor da fatura diretamente do saldo da sua conta até a data do vencimento.

5.5.2. Ao habilitar esta função, é de sua inteira responsabilidade garantir que haja saldo disponível e suficiente na sua conta Neon para viabilizar o pagamento na data do vencimento. Recomendamos que o valor esteja disponível pelo menos 1 (um) dia antes da data de vencimento.

5.5.3. Lógica do Débito no Vencimento: No dia do vencimento da Fatura, o sistema Neon realizará tentativas de débito da sua conta Neon, seguindo esta ordem:

5.5.3.1. Tentativa de Pagamento Total: O sistema tentará debitar o Valor Total da sua fatura. Se houver saldo suficiente, o pagamento é integralmente realizado e seu limite é liberado.

5.5.3.2. Tentativa de Pagamento do Mínimo: Se o saldo em conta for insuficiente para o Pagamento Total, mas igual ou superior ao Pagamento Mínimo indicado na Fatura, o sistema debitará o valor do Pagamento Mínimo, preservando o saldo remanescente em sua conta.

Atenção: Embora esta ação evite a inadimplência e o bloqueio do cartão, a diferença entre o Valor Total da fatura e o Mínimo pago será financiada pelo Crédito Rotativo, com incidência de juros na próxima fatura.

5.5.3.3. Tentativa de Pagamento Parcial (Abaixo do Mínimo): Se o saldo disponível em conta for inferior ao Pagamento Mínimo estabelecido na Fatura, nenhum débito será realizado.

5.5.3.4. Ausência de saldo para débito automático: Caso o débito automático não ocorra (seja por saldo inferior ao mínimo, por você depositar o valor após as tentativas do sistema, ou qualquer outro motivo), o pagamento não será concluído pela Neon. Neste caso, você continua responsável por realizar o pagamento manualmente antes do fim do dia do vencimento para evitar a inadimplência e os encargos de atraso.

5.5.3.5. Responsabilidade: É sua responsabilidade garantir fundos na conta até o final do dia do vencimento. A Neon não se responsabiliza por encargos decorrentes de falha no débito por insuficiência de saldo.

5.6. Portabilidade de Crédito

5.6.1. Direito à Portabilidade: Você tem o direito de transferir gratuitamente o saldo devedor da sua Fatura (seja do Crédito Rotativo ou de Parcelamento de Fatura) para outra instituição financeira de sua escolha, mediante solicitação realizada diretamente na instituição de destino.

5.6.2. Condições: A portabilidade deve envolver o valor total do saldo devedor da modalidade objeto da portabilidade e o prazo da nova operação na instituição de destino não pode ser superior ao prazo remanescente da operação original na Neon, quando aplicável.

5.6.3. Informações: Para realizar a portabilidade, você poderá solicitar à Neon, pelos nossos canais de atendimento, o demonstrativo com as informações necessárias sobre sua dívida (saldo devedor atualizado, taxa de juros anual, custo efetivo total, prazo total e remanescente, etc.), que será fornecido no prazo regulamentar.

 

6. Inadimplência

6.1. Situação de Inadimplência: Ocorre se você: (a) não efetuar nenhum pagamento da fatura, (b) pagar um valor abaixo do Pagamento Mínimo.

6.2. Autorização para compensação e Resgate Compulsório: Em caso de atraso, você autoriza a Neon a utilizar seu saldo, incluindo valores de cashback recebidos, para amortizar total ou parcialmente saldos em aberto. Você também autoriza o resgate de investimentos (como CDBs), vinculados ou não como garantia deste contrato, como o "CDB Viracrédito" (conforme cláusula 9.3), para quitação total ou parcial da Fatura.

6.3. Consequências da Inadimplência

6.3.1. Bloqueio de cartão: O cartão poderá ser bloqueado a partir de 5 (cinco) dias após o vencimento da Fatura em caso de atraso ou não pagamento.

6.3.2. Encargos por Atraso: Incidirão sobre o saldo devedor, calculados desde o vencimento da Fatura: (a) Juros contratuais (indicados na Fatura anterior); (b) IOF sobre o valor financiado; (c) Multa moratória de 2% (dois por cento), aplicada uma única vez sobre o saldo devedor; (d) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.]

6.3.3. Vencimento Antecipado: Em caso de não pagamento da Fatura ou cancelamento do cartão por inadimplência, a Neon poderá declarar o vencimento antecipado de todas as suas obrigações. Isso significa que compras parceladas e financiamentos em curso serão consolidados e cobrados de uma única vez. Neste caso, as operações originalmente financiadas (com juros) serão trazidas a valor presente, com a dedução proporcional dos juros correspondentes às parcelas vincendas (futuras), somando-se ao saldo devedor atual para fins de cobrança e execução.

6.3.4. Suspensão de Benefícios: O atraso no pagamento poderá resultar na suspensão imediata de benefícios atrelados ao cartão, como o programa de Cashback, impedindo novos acúmulos e resgates até a regularização do débito.

6.4. Cobrança e Inclusão em Órgãos de Proteção ao Crédito (Negativação): Em caso de atraso no pagamento, o seu nome e CPF poderão ser inscritos nos cadastros de inadimplentes e órgãos de proteção ao crédito (como Serasa, SPC e Boa Vista).

6.5. Anotação no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”): Você autoriza a Neon a inserir e consultar informações, bem como ratifica a autorização a eventual consulta feita anteriormente, sobre operações de crédito de sua responsabilidade no SCR, cuja finalidade é prover informações ao BACEN para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidade de seus clientes em operações de crédito. Essa autorização se estende às instituições aptas a consultar o SCR, nos termos da regulamentação vigente, que adquiram ou recebam em garantia, ou que manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade de sua titularidade. Você está ciente de que (i) os dados das suas operações de crédito, a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como os valores das coobrigações que o você tenha assumido e das garantias que você tenha prestado, serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR e de que (ii) poderá consultar tais dados por meio do Registrato (extrato do registro de Informações), disponível no site do BACEN, ou pelas centrais de atendimento ao público do BACEN, bem como poderá, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de medida judicial, ou de manifestação de discordância, mediante solicitação à instituição que registrou os respectivos dados no SCR.

 

7. Tarifas

7.1. Tarifas são os valores cobrados pela Neon como remuneração pela prestação de serviços específicos. Elas não se confundem com juros (cobrados em financiamentos/rotativo) ou encargos de atraso (multa/mora).

7.2. Transparência: Todos os serviços sujeitos a tarifas estão listados na Tabela de Tarifas, disponível no site e app da Neon.

7.3. Comunicação: A Neon pode alterar ou instituir novas tarifas. No caso de criação ou aumento de tarifas, você será comunicado com antecedência da data de vigência, na forma da regulamentação vigente.

7.4. Autorização para débito de tarifas: Você autoriza a Neon a debitar o valor total ou parcial das tarifas devidas diretamente do saldo da sua conta Neon.

 

8. Contestação de Compras

Se você identificar na sua fatura um lançamento que não reconhece ou com o qual discorda, você poderá contestá-lo.

8.1. O que pode ser contestado: Você pode, por exemplo, iniciar uma contestação em casos específicos, como a) Fraudes: b) Desacordo Comercial (ex: produto não foi entregue, serviço não foi prestado, produto veio com defeito e a loja não resolveu); c) Erro de Processamento (a cobrança da transação realizada foi feita em duplicidade ou com o valor incorreto).

8.1.1. Limite de Responsabilidade (Meio de Pagamento): Você reconhece que a Neon atua exclusivamente como emissora do meio de pagamento, não fazendo parte da cadeia de fornecimento dos produtos ou serviços adquiridos. Portanto, a Neon não possui qualquer responsabilidade sobre a qualidade, quantidade, vícios, defeitos ou a não entrega dos bens e serviços contratados com o Cartão, devendo tais reclamações serem dirigidas diretamente ao Estabelecimento Comercial.

8.2. O que não é uma contestação (Arrependimento de Compra): A contestação não se aplica ao "direito de arrependimento" ou desistência de uma compra que você legitimamente fez. Nesses casos, você deve resolver diretamente com o estabelecimento comercial e solicitar o estorno.

8.2.1. Direito de Arrependimento: Caso você exerça seu direito legal de arrependimento (desistência da compra em até 7 dias para compras online/telefone), você deve, primeiramente, contatar o estabelecimento para solicitar o cancelamento e o estorno. Importante: A Neon só poderá intervir e abrir uma disputa se você comprovar que solicitou o cancelamento no prazo legal e o estabelecimento se recusou a processar o reembolso ou parou de responder. Nesses casos, envie o comprovante da solicitação de cancelamento para nossa equipe.

8.3. Início da Contestação: Para sua segurança, recomendamos que você entre em nosso app ou contate nossos canais de atendimento imediatamente ao identificar uma transação suspeita:

8.4. Processo de Disputa (Chargeback): Ao receber sua notificação válida dentro dos prazos estabelecidos pela Bandeira, a Neon iniciará o processo de disputa formal.

8.4.1. Solicitação de Provas: A Neon poderá solicitar documentos que sustentem sua contestação (B.O., e-mails com a loja, comprovante de devolução, nota fiscal, etc.). O envio ágil e completo dessas provas é vital para aumentar as chances de êxito junto à Bandeira. O processo seguirá os ritos da Bandeira.

8.5. Crédito Provisório (Crédito em Confiança): Durante a análise, a Neon poderá, a seu critério e mera liberalidade, lançar um crédito provisório no valor contestado em sua Fatura. Este crédito não representa a conclusão do caso, mas sim uma antecipação enquanto a disputa é processada.

8.6. Resultado da Disputa: Após a conclusão da análise pela Bandeira haverá um veredito definitivo:

8.6.1. Contestação Aceita: Se a disputa for vencida por você, o crédito provisório torna-se definitivo e o caso é encerrado.

8.6.2. Contestação Recusada: Caso a disputa seja considerada improcedente (você perde a disputa) ou a documentação enviada seja insuficiente, o Crédito Provisório será revertido (estornado). O valor da transação original será relançado em sua fatura, sujeito à cobrança de encargos ou juros pro rata referente ao período em que o valor ficou suspenso, se aplicável.

9. Produtos e Serviços Adicionais

A Neon poderá oferecer produtos e serviços vinculados ao seu Cartão de Crédito, conforme seu perfil de crédito. A contratação de qualquer produto abaixo implica na aceitação das condições específicas e na incidência de custos, informados a você no momento de sua contratação.

9.1. Boleto no Crédito: Permite utilizar o limite do seu Cartão de Crédito para pagar determinados boletos elegíveis.

9.1.1. Encargos: O Boleto no Crédito é uma operação de financiamento, portanto, incidirão juros e IOF (ou uma taxa de serviço) sobre o valor da transação, que serão informados a você antes da contratação e lançados para pagamento na sua Fatura.

9.1.2. Restrições: Não é permitido utilizar o Boleto no Crédito para: (a) pagar a própria Fatura do Cartão de Crédito Neon; (b) pagar boletos em que você seja o beneficiário; (c) utilizar o limite obtido através do "Limite Elástico" para esta operação.

9.1.3. Limites de Segurança: Por razões de segurança, a Neon pode estabelecer limites diários e noturnos para o pagamento de boletos no crédito.

9.2. Cashback: Se disponível, você poderá contratar este produto para ser elegível ao cashback ("dinheiro de volta") pelo uso do Cartão Neon, seja físico ou virtual. Para cada compra acima de R$1, o cliente acumula 0,5% do valor da compra de volta. Para isso, ele precisa contratar o cashback e pagar a mensalidade. Os termos e condições específicas de elegibilidade, acúmulo, custo e resgate de cashback serão disponibilizados em um regulamento próprio no momento da contratação do produto.

9.3. CDB Viracrédito: Produto de investimento (CDB) em que o valor aplicado por você pode ser convertido em limite adicional no seu Cartão de Crédito, conforme critérios pré-estabelecidos pela Neon.

9.3.1. Uso do Limite: O limite concedido via Viracrédito permite que você utilize o cartão na função crédito. Assim o valor que você guarda no CDB Viracrédito gera rendimentos e se transforma, na mesma proporção, em limite de crédito no seu cartão. Ao usar o crédito, você irá consumindo o limite disponibilizado, até o seu pagamento.

9.3.1.1. Ordem de Uso do Limite: Para sua comodidade e para preservar a liquidez do seu investimento, a Neon priorizará o consumo do seu limite de crédito regular para depois consumir o limite obtido via Viracrédito. Independente da ordem de consumo, é importante lembrar que o montante investido no Viracrédito é tido como garantia das transações que utilizem o seu limite de forma global, inclusive do limite de crédito regular, se disponível.

9.3.2. Resgate Voluntário e Utilização do CDB Viracrédito Como Garantia: Independentemente de qual limite foi utilizado na compra, o CDB Viracrédito serve como garantia integral de todas as obrigações do cartão. Portanto, você pode resgatar o valor investido a qualquer momento, desde que o valor não esteja comprometido com compras realizadas no cartão de crédito. Se o limite estiver em uso (fatura aberta ou compras parceladas), o valor correspondente ficará retido como garantia até o pagamento da fatura.

9.3.2.1. Trava de Segurança: Enquanto houver faturas em aberto ou compras pendentes utilizando esse limite, o valor correspondente do investimento ficará bloqueado como garantia e não poderá ser resgatado. O resgate só será liberado após o pagamento da fatura que liberar o limite.

9.3.2.2. Tributação: O investimento está sujeito à incidência de impostos (IOF e Imposto de Renda) sobre os rendimentos, conforme a legislação vigente, que serão descontados no momento do resgate ou execução.

9.3.3. Inadimplência e Execução de Garantia: O não pagamento da Fatura no vencimento gera a imediata incidência de multa e juros de mora. Você autoriza a Neon a resgatar o CDB Viracrédito (total ou parcialmente) para quitar o saldo devedor total atualizado, compreendendo o valor principal das compras somado aos encargos moratórios incidentes até a data do efetivo resgate.

Atenção ao prazo e encargos: A execução da garantia ocorrerá após 5 (cinco) dias de atraso. Importante: Durante esses dias de espera até a execução da garantia, haverá a incidência de juros e encargos de atraso sobre o saldo devedor. Para evitar o pagamento desses juros e a redução do seu investimento, mantenha o pagamento da fatura em dia.


9.4. Fatura Protegida: Produto de seguro opcional oferecido em parceria com seguradoras, para quitação da fatura em caso de imprevistos, como demissão, acidentes ou doenças, quitando total ou parcialmente o saldo devedor de um cartão de crédito ou outras contas. O objetivo é evitar o endividamento em momentos de dificuldade financeira, e a cobertura pode variar dependendo do contrato. Consulte condições e limites de valores de prêmio antes da contratação.

9.5. Limite Elástico: É uma funcionalidade opcional que, se ativada por você, permite à Neon realizar uma avaliação emergencial de crédito para tentar aprovar uma transação específica que exceda seu limite disponível.

9.5.1. Aprovação: A Neon não garante a aprovação da transação, pois a análise de crédito é feita no momento da compra. Não se trata de aumento de limite de crédito. Esta é uma avaliação pontual para uma transação em questão e não representa um aumento permanente do seu limite de crédito.

9.6. Open Finance: É o sistema que possibilita o compartilhamento seguro dos seus dados financeiros entre a Neon e outras instituições. Para tanto, é necessário que você autorize a Neon a consultar suas informações em outras instituições participantes do ecossistema do Open Finance. Consulte os termos e condições disponíveis no app da Neon.

9.7. Parcelamento de Compra: Permite que você parcele uma compra específica que já foi lançada à vista na sua Fatura aberta.

9.7.1. Requisitos: Para que uma transação seja elegível ao parcelamento, devem ser cumpridos os seguintes requisitos cumulados (a) transação ser superior a R$ 20,00 (vinte reais); (b) sua Fatura não poderá estar fechada, isto é, aguardando o pagamento e sem possibilidade de realizar novas compras para aquele mês; (c) o status da transação deve estar como “processado” na sua Fatura; (d) a transação não pode ter sido parcelada anteriormente; (e) nem ter sido solicitada a contestação (Chargeback).

9.7.2. Encargos: Esta operação de reparcelamento incidirá juros, que serão informados a você no momento da simulação e contratação.

9.7.3. Antecipação de parcelas: Você pode, a qualquer momento, antecipar o pagamento das parcelas restantes, com o devido desconto proporcional dos juros.

9.8. Pix Automático no Crédito: Permite que você utilize o limite do seu Cartão de Crédito Neon para pagamentos recorrentes como contas ou assinaturas, se disponível, facilitando a recorrência de pagamentos.

9.8.1. Autorização e Funcionamento: Esta função requer sua autorização prévia para os pagamentos futuros, conforme previsão e informações que deverão ser consultadas no app Neon.

9.8.2. Encargos: O Pix Automático no Crédito é uma operação de financiamento, portanto, incidirão juros e IOF (ou uma taxa de serviço) sobre o valor da transação, que serão informados a você antes da contratação e lançados para pagamento na sua Fatura.

9.8.3. Condições: Para uso no Pix Automático no Crédito, você precisa: (i) ter limite suficiente no Cartão de Crédito; (ii) ter limite para a transação do Pix Automático na sua Conta Neon; e (iii) não ter faturas do cartão em atraso.

9.8.4. Isenção de Responsabilidade: A Neon não se responsabiliza por falhas no pagamento do Pix Automático no Crédito em decorrência de ausência de limite, nem por cobranças indevidas ou falhas nos serviços das empresas que recebem o Pix.

9.9. Pix no Crédito: Permite que você realize transferências Pix (mesmo sem saldo em conta) utilizando o limite disponível do seu Cartão de Crédito.


9.10.1. Funcionamento: Através da aba Pix, você define o valor que deseja transferir e seleciona a opção de pagamento através do cartão de crédito (a opção de utilizar o saldo em conta corrente continuará disponível). Você poderá escolher pagar à vista (lançado na fatura) ou parcelar o valor total.

9.10.2. Encargos: O Pix no Crédito é uma operação de financiamento, portanto, incidirão juros e IOF (ou uma taxa de serviço) sobre o valor da transação. As opções de pagamento (à vista ou parcelado) e todos os valores, taxas e encargos referentes à transação serão apresentados a você antes da sua confirmação.

9.10.3. Condições: Esta funcionalidade estará disponível para todos os clientes que possuem cartão de crédito Neon e que possuam limite disponível no momento da transferência.

9.10.4. O uso de produtos como Pix no Crédito e Pix Automático no Crédito, quando não utilizado o saldo da sua conta, está sujeito ao limite de crédito disponível. Caso um pagamento recorrente cadastrado (como o Pix Automático) exceda seu limite, a Neon poderá oferecer um aumento de limite para viabilizar a transação. Este aumento somente será efetivado após análise e sua autorização.

9.11. Poupa Fatura: Funcionalidade que, se contratada, adiciona um valor pré-determinado sobre o total da sua fatura (ex: 5%). Esse valor extra será debitado da sua conta de pagamento e automaticamente aplicado no CDB Viracrédito, tornando-se uma reserva financeira.

9.11.1. O valor aplicado via Poupa Fatura pode não ser adicionado como limite de crédito adicional, mas sim atuar como uma reserva financeira ou substituir proporcionalmente seu limite de crédito regular, conforme a política de crédito.

9.11.2. Regras: Segue todas as demais regras do CDB Viracrédito (tributação, resgate e autorização de resgate em caso de inadimplência), constante na cláusula 9.3.

9.12. Recarga de Celular no Crédito: Permite usar o limite do Cartão de Crédito para realizar recargas de celular.

9.12.1. Não é permitido usar o limite proveniente do "Limite Elástico" ou do "CDB Viracrédito" para contratar a Recarga de Celular no Crédito.

9.12.2. Pagamento: Você poderá pagar o valor da recarga à vista (lançado integralmente na Fatura) ou, se oferecido, de forma parcelada. No caso de parcelamento, incidirão juros informados na contratação.

9.13. Outros Produtos: A Neon poderá ofertar outros produtos vinculados ao Cartão de Crédito que não constem nestes Termos, mas que terão suas regras específicas, custos e encargos devidamente informados e disponibilizados no momento da contratação.

9.14. Disposições Gerais sobre Seguros (Fatura Protegida, Parcelamento Protegido e outros)

9.14.1. Papel da Neon: Você reconhece que a Neon atua exclusivamente na qualidade de estipulante ou representante de seguros. A responsabilidade pelos riscos cobertos, análise de sinistros e pagamento de indenizações é exclusiva da Seguradora Parceira (devidamente registrada na SUSEP), cujos dados constam no Certificado Individual/Bilhete de Seguro disponibilizado a você no momento da contratação.

9.14.2. Opcionalidade: A contratação de qualquer seguro é totalmente opcional e não é condição para a aprovação ou manutenção do seu Cartão de Crédito Neon.

9.14.3. Autorização de Cobrança do Prêmio: Ao contratar um seguro, você autoriza expressamente a Neon a lançar o valor do prêmio (mensalidade ou parcela única) diretamente na sua Fatura do Cartão de Crédito. O não pagamento do prêmio poderá acarretar o cancelamento da cobertura securitária, conforme regras da SUSEP.

9.14.4. Condições Gerais e Carência: As coberturas, exclusões (o que não cobre), carências (prazo de espera), franquias e limites de capital segurado estão detalhados nas Condições Gerais e no Bilhete de Seguro. É dever do segurado ler atentamente esses documentos, disponíveis no App Neon antes e depois da contratação.

9.14.5. Direito de Arrependimento: Conforme a legislação, você poderá desistir do seguro no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da contratação, com devolução integral do valor pago, caso não tenha utilizado a cobertura neste período.

 

10. Segurança

10.1. Deveres do Cliente: O cartão e a senha são de uso pessoal e intransferível. É seu dever:

(a) Manter sua senha e CVV (código de segurança) em absoluto sigilo, nunca os anotando junto ao cartão ou no celular;

(b) Não compartilhar senhas, tokens ou códigos de autenticação (2FA) com terceiros, inclusive familiares;

(c) Proteger seu dispositivo: Manter o sistema operacional e antivírus do celular atualizados; não utilizar o App Neon em aparelhos com sistema modificado (root ou jailbreak), pois isso vulnerabiliza seus dados; e não emprestar seu celular para terceiros desconhecidos; e

(d) Biometria: Se você utiliza desbloqueio por biometria (facial ou digital), certifique-se de que apenas a sua biometria esteja cadastrada no aparelho. O acesso via biometria cadastrada no seu celular será considerado como autorizado por você.

10.1.1. Prevenção a Golpes (Engenharia Social)

A Neon NUNCA solicita: (i) sua senha de transação ou foto do cartão por telefone, SMS ou WhatsApp; (ii) que você faça transferências ou Pix para "testes" ou "cancelamentos"; (iii) a instalação de aplicativos de acesso remoto.

Golpe do Motoboy: A Neon NUNCA envia portadores (motoboys ou funcionários) à sua casa para retirar seu cartão, mesmo em caso de suspeita de fraude ou troca de cartão. Jamais entregue seu cartão a terceiros. Caso entregue o cartão e senha a terceiros, eventuais transações realizadas serão consideradas de sua responsabilidade.

10.1.2. Perda, Roubo, Furto, Coação ou Extravio: Em caso de perda, roubo, furto ou se você for vítima de sequestro/coação, você deve adotar as seguintes medidas imediatas:

i) Bloqueio: Bloquear o cartão imediatamente através do Aplicativo da Central de Atendimento Neon;

ii) Comunicação: Comunicar a Neon imediatamente para evitar novas transações; e

iii) Boletim de Ocorrência: Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre o ocorrido e encaminhá-lo prontamente à Neon para análise.

10.1.3. Responsabilidade pelas Transações: Você é o responsável pelo uso do cartão. As transações realizadas com chip e senha, aproximação (contactless) ou autenticação forte (biometria/token) até o momento da comunicação do bloqueio à Neon serão presumidas como autorizadas por você.

Atenção: A demora injustificada na comunicação do roubo/perda poderá acarretar na responsabilidade pelas despesas realizadas por terceiros nesse intervalo, caracterizando negligência na guarda do meio de pagamento.

 

11. Compartilhamento de Dados e Autorizações

11.1. Você pode, a qualquer momento, consultar as categorias de dados pessoais e a finalidade de tratamento no Portal de Privacidade, disponível no site da Neon.

11.2. Ao contratar o Cartão de Crédito Neon, você autoriza a Neon a consultar e compartilhar seus dados financeiros, transacionais e cadastrais com:

  • Bureaus de crédito (tais como Serasa, Boa Vista, etc.);
  • Sistemas de liquidação e consulta de recebíveis;
  • Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil; e
  • Gestores de Banco de Dados (Cadastro Positivo).

11.3. Essa autorização visa a análise de risco de crédito, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.

11.4. Ocorrências de inadimplência serão registradas nos órgãos de proteção ao crédito e no SCR.

11.5. Caso discorde de dados no SCR, você pode solicitar correção pelos canais de atendimento.

11.6. Seus dados também poderão ser compartilhados com parceiros e prestadores de serviços da Neon para a execução do contrato, oferta de produtos e serviços de cobrança, entre outras finalidades conforme detalhado no Aviso Externo de Privacidade disponível em nosso site.

 

12. Vigência e Alterações

12.1. Aceite e Início de Vigência: Estes Termos entram em vigor na data da sua adesão (via aceite eletrônico no App) e vigoram por prazo indeterminado. O desbloqueio do cartão ou a realização da primeira transação (física ou virtual) ratificam a sua aceitação integral e expressa de todas as condições aqui estabelecidas.

12.2. Alterações Contratuais: A Neon está sempre evoluindo seus produtos. Por isso, estes Termos poderão ser alterados para adequação regulatória, lançamento de novas funcionalidades ou ajustes operacionais.

12.2.1. Comunicação Prévia: Quando houver alterações relevantes nestes Termos ou na estrutura de tarifas, você será comunicado com antecedência mínima, através do e-mail cadastrado, notificações no App (Push) ou área logada do site. O uso contínuo do cartão após a publicação das mudanças será considerado aceitação das novas condições.

12.2.2. Aceitação ou Discordância

Aceitação Tácita: Caso você utilize o Cartão após a entrada em vigor das novas condições, entenderemos que você leu, compreendeu e concordou com as alterações.

Direito de Discordância: Se você não concordar com as alterações propostas, poderá solicitar o cancelamento imediato do seu Cartão pelos nossos canais de atendimento, devendo quitar eventuais saldos devedores em aberto (faturas e parcelamentos) conforme as condições originais contratadas.

12.3. Versão Atualizada: A versão mais atualizada deste documento estará sempre disponível para consulta no site neon.com.br e no Aplicativo. Este documento substitui e revoga quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, verbais ou escritos.

13. Contato e Comunicações

Canais de Atendimento (https://neon.com.br/atendimento-neon):

  • Chat do aplicativo Neon;
  • WhatsApp: (11) 4861-9354;
  • Telefone: 0800-580-6255;
  • Ouvidoria (após atendimento nos canais primários, com protocolo): 0800 882 0652 ou https://neon.com.br/ouvidoria;
  • Comunicações da Neon: Você autoriza a Neon a contatá-lo por qualquer meio (e-mail, telefone, SMS, push, WhatsApp) para assuntos relacionados a estes Termos; e
  • Portal da Privacidade (exclusivamente para demandas relacionadas à privacidade e a proteção de dados pessoais): site.neon.com.br/portal-privacidade

 

14. Disposições Gerais

14.1. Cláusula Mandato (Representação): POR ESTE INSTRUMENTO, VOCÊ NOMEIA E CONSTITUI A NEON (E EMPRESAS DO SEU GRUPO ECONÔMICO) COMO SUA BASTANTE PROCURADORA (MANDATÁRIA), COM PODERES ESPECIAIS E IRREVOGÁVEIS DURANTE A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO, PARA REPRESENTÁ-LO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS FINANCEIRAS (DESCRITAS NO ANEXO I). ESTES PODERES SÃO ESPECÍFICOS PARA: (I) NEGOCIAR E CONTRATAR EM SEU NOME FINANCIAMENTOS DAS TRANSAÇÕES VINCULADAS AO USO DO CARTÃO (COMO PARCELAMENTOS E CRÉDITO ROTATIVO); (II) ACEITAR TERMOS DE FINANCIAMENTO, NEGOCIAR PRAZOS, ESTIPULAR JUROS E ENCARGOS, EM SEU NOME; E (III) EXECUTAR ORDENS DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES EM SEU NOME PARA LIQUIDAÇÃO DESSAS OPERAÇÕES. A NEON AGIRA POR CONTA E ORDEM DAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS PARA FAZER COBRANÇA E GERENCIAR OS SEUS PAGAMENTOS. NÃO COBRAMOS QUALQUER TAXA PARA FAZER ISSO, SÓ PELAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS. ESTE MANDATO TEM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE VIABILIZAR A VOCÊ OS PRODUTOS DE CRÉDITO OFERECIDOS NO APP.

14.2. Cessão de Crédito: A Neon poderá ceder, transferir ou dar em garantia os direitos de crédito decorrentes deste contrato (suas faturas e dívidas) a terceiros, tais como mas não se limitando a Fundos de Investimento (FIDCs) ou outras Instituições Financeiras, independentemente de nova autorização.

Notificação: Você concorda que a notificação sobre essa cessão, quando exigida por lei, será considerada realizada validamente através de comunicado no App, no e-mail cadastrado ou mediante indicação do novo credor na própria Fatura.

14.3. Validade da Assinatura Eletrônica: Você reconhece que a utilização de sua senha pessoal, biometria (facial ou digital), token ou confirmação via aplicativo constituem assinatura eletrônica válida e eficaz para todos os efeitos legais, comprovando a autoria e integridade das contratações, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

14.4. Declaração MEI: Se você contratou o cartão na modalidade MEI, declara estar ciente das regras do Simples Nacional e assume integral responsabilidade de segregação do patrimônio da empresa de eventuais gastos pessoais, isentando a Neon de qualquer responsabilidade fiscal ou tributária decorrente do uso irregular do cartão.

14.5. Foro (Lei Aplicável): Para resolver quaisquer questões judiciais oriundas destes Termos, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo.

Data da última atualização destes Termos: Abril de 2026.

ANEXO I

Instituições Parceiras

  • Neon Financeira - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - CNPJ 11.285.104/0001-06; e
  • Demais instituições financeiras ou não com as quais a Neon celebra ou celebrará parceria, para disponibilização de determinados serviços a você, no âmbito do sistema do cartão.